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Faça uma simulaçãoCOM MÚSICA,TUDO FICA MELHOR
Cadastre seu EventoEntre em contato com nossa unidade mais próxima para calcular o valor a ser pago. Nosso papel é ser um facilitador para a regularização do seu evento.
Música é essencial
para mais alegria e animação do ambiente.
O direito autoral é um instrumento importantíssimo para manter a música viva. Como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música.
Direito autoral
não é cachê!
O cachê das apresentações ao vivo e dos DJs não substitui o pagamento do direto autoral. O cachê é a remuneração paga pelas horas de trabalho dos profissionais que ali estão, enquanto o direito autoral é destinado aos compositores e demais artistas das músicas tocadas em eventos, casas de festas, clubes, restaurantes etc.
A Lei 9610/98 determina que toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente deve pagar os direitos autorais de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
Esses valores são distribuídos aos donos das canções, seus criadores, mantendo viva a cadeia produtiva da música.
A música é a alma da festa!
Uma playlist ou show caprichados contagiam seus convidados, trazem vibração e deixam a pista de dança superanimada.
Para o evento ser perfeito, não pode faltar o respeito aos autores, intérpretes e músicos. Eles têm o direito garantido por lei de receber pelo uso de suas músicas toda vez que elas são utilizadas em locais públicos.
Somos o Ecad, e facilitamos tudo isso para você
Somos o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas, e estamos cumprindo esse propósito desde 1977.
Nosso trabalho é facilitar o pagamento destes direitos autorais, tanto para você, como para os artistas. Tudo para você não precisar se preocupar!
Faça como milhares de negócios que nos ajudam a impulsionar a música regularizando sua situação em relação aos direitos autorais.
Juntos conseguimos:
distribuídos em 2024.
Acumulado até abril de 2024.
compositores e outros titulares beneficiados em 2024.
Acumulado até abril de 2024.
É simples! Confira o passo a passo:
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Faça uma simulaçãoForneça as informações referentes ao seu evento, como local e data de realização e tipo de utilização musical (ao vivo ou mecânica).
Cadastre seu EventoVocê vai receber um boleto bancário para o pagamento do direito autoral.
Após o pagamento, seu evento estará licenciado e você poderá usar músicas livremente, respeitando o direito autoral dos compositores, intérpretes e músicos.
Redução do valor cobrado
Se você vai realizar um evento até o final de fim de de ano, aproveite a oportunidade de licenciá-lo com um desconto especial.
Concedemos uma licença para uso de toda e qualquer música e repassamos os valores a quem tem direito a eles, garantindo que a cadeia produtiva da música continue funcionando perfeitamente e que os artistas sejam devidamente pagos.
Pessoas e empresas que usam música publicamente, como promotores de eventos, prefeituras, escolas, igrejas, casas de shows e bares, dentre outros locais e espaços que realizam festejos de fim de ano. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música por meio de boleto bancário.
O modelo adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença que permite a utilização de quantas e quais músicas o usuário quiser em execuções públicas. A cobrança não considera a quantidade de músicas, e sim outros fatores como o tipo de utilização, importância da música, entre outros, tais como:
– Quando houver cobrança de ingresso para ingressar no evento, o cálculo é baseado em um percentual sobre a receita bruta de bilheteria obtida.
– Quando não houver nenhum tipo de cobrança de ingresso para ingressar no evento, o valor é definido de acordo com a área sonorizada do local de realização.
– No caso de festas de rua, o valor da retribuição autoral é calculado com base no custo musical do evento, ou seja, a partir dos valores pagos pelos organizadores com cachês de artistas e músicos e despesas com equipamentos de áudio, palco e iluminação.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta aqui no site.
Quem usa música tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado, conforme determina a lei 9.610/98. Durante o período das festas de fim de ano, técnicos do Ecad podem ir até clubes, casas de festas, estabelecimentos, eventos e outros locais para gravar as músicas tocadas utilizando um sistema de gravação próprio.
A maioria das músicas que costumam ser tocadas em festas e eventos de Natal não entrou em domínio público. Os autores – ou seus herdeiros – continuam recebendo normalmente os direitos autorais pela execução pública de suas músicas.