Governo discute alternativas para rever Lei das Estatais

Líderes sugerem ao Planalto medida provisória para alterar regras criadas em 2016 para empresas públicas; ministros divergem

Ricardo Barros publicou foto com Bolsonaro no Twitter
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que líderes sugeriram ao Executivo uma medida provisória para a alteração
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O Palácio do Planalto está concentrado nesta 3ª feira (21.jun.2022) em encontrar alternativas para mudar a Lei das Estatais. O texto, promulgado em 2016, depois da operação Lava Jato, determina que as empresas públicas sejam operadas obedecendo a critérios de governança. Devem ter um estatuto, um conselho de administração independente e praticar políticas de acordo com condições de mercado.

O líder do Governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse ao Poder360 que líderes sugeriram ao Executivo uma medida provisória para a alteração, mas não havia sinal verde por ora. O Poder360 apurou que se buscam outras alternativas além da MP ainda para esta 3ª.

Mais uma vez, a divergência está travada entre as alas política e econômica do governo. Enquanto o ministro Ciro Nogueira, da Casa Civil, defende a medida provisória para alterar a Lei das Estatais, Paulo Guedes, da Economia, é contrário à medida. O Planalto tenta um consenso.

A Lei das Estatais diz que a União pode orientar as companhias para contribuir com sua função social. Não há consenso, porém, se a função social da estatal permitiria a interferência nos preços dos combustíveis.

O presidente da Petrobras, José Mauro Ferreira Coelho, renunciou ao cargo e ao seu assento no Conselho de Administração da empresa na última 2ª feira (20.jun). O anúncio veio depois de a estatal reajustar os preços do diesel e da gasolina.

Com a saída, o presidente Jair Bolsonaro (PL) terá o 4º CEO da estatal indicado por ele. José Mauro Coelho ficou 1 mês e 9 dias no cargo.

Na 6ª feira (17.jun), a estatal aumentou em 5,18% o preço da gasolina vendida às distribuidoras. O diesel teve alta de 14,26%.

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