Meio ambiente

Como salvar a Amazônia

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Introdução

Amazônia: segurança humana, desenvolvimento sustentável e prevenção de crimes

O artigo que se segue foi escrito para servir de base à conferência a ser proferida pelo primeiro autor no XIV Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal, originariamente previsto para abril de 2020, em Kyoto, no Japão. A pandemia do COVID-19, no entanto, impôs o adiamento do evento. A preocupação central do trabalho é identificar as causas do desmatamento da Amazônia brasileira, bem como superar a indiferença e o desconhecimento que ainda prevalecem em círculos importantes acerca da gravidade do problema. Ao longo do texto, após breve apresentação geopolítica da região amazônica, procura-se demonstrar o risco real de perecimento da floresta, os mecanismos perversos que têm levado à sua destruição e quais os caminhos para sua preservação.

A Amazônia ou Bacia Amazônica ocupa uma área em torno de 7 milhões de Km2, correspondentes a cerca de 40% da América do Sul[5] e a 67% das florestas tropicais do mundo[6]. Aproximadamente 5.500.000 Km2 são de densa floresta tropical. A região compreende o território de 9 países[7], mas 60% de sua extensão situam-se no Brasil. Cerca de 27 milhões de brasileiros vivem na chamada Amazônia Legal[8][9]. Como se aprofundará ao longo do presente estudo, a Amazônia é a maior reserva de biodiversidade do mundo, tendo influência decisiva na estabilidade climática do Brasil e do planeta, entre outras razões, pela retenção de carbono, por seu papel no regime de chuvas e como curso de água doce que deságua no Oceano Atlântico. A região também é o habitat de uma variedade de povos e culturas, inclusive dezenas de tribos indígenas, algumas sem contato com a civilização[10]. Desde os anos 70 do século passado, formou-se uma crítica dualidade acerca do tratamento a ser dado à floresta: de um lado os desenvolvimentistas e, de outro, os ambientalistas. O presente trabalho explorará essa tensão, em busca do equilíbrio possível entre as duas vertentes. Já se adianta, desde logo, no entanto, que o desmatamento é visto pelos autores como um fato grave, indesejável e que compromete negativamente a região, o país e o planeta.

A análise levada a efeito nesse texto tem como fio condutor três conceitos essenciais na matéria: segurança humana, desenvolvimento sustentável e prevenção de crimes ambientais. A expressão segurança humanaconstitui ampliação e aprofundamento de ideias como dignidade humana, direitos fundamentais e mínimo existencial (basic needs), sedimentadas, sobretudo, depois da 2ª Guerra Mundial[11]. Em apertada síntese, é possível dizer que ela se materializa em três liberdades essenciais e complementares: a de não ter medo, a de não passar privações materiais e a de viver com dignidade[12]. O significado de desenvolvimento sustentável foi delineado nos últimos 50 anos em diferentes encontros e documentos internacionais[13]. Desde a clássica formulação do Relatório Brundtland, de 1987, desenvolvimento sustentável vem sendo definido como aquele que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de satisfazerem suas próprias necessidades[14], assegurando o equilíbrio adequado entre crescimento econômico, proteção ambiental e progresso social. São três, portanto, os seus pilares: social, ecológico e econômico[15][16]. Por fim, o grande papel do direito penal é o de funcionar como prevenção geral de crimes (deterrence), dissuadindo os indivíduos de cometê-los pela probabilidade real de serem punidos. A falta de fiscalização e de repressão adequada dos crimes ambientais dá incentivos comportamentais errados, que contribuem para a degradação da Amazônia.

Parte I

O quadro atual: o risco de perecimento da floresta

A mudança climática

Desde a primeira Revolução Industrial, em meados do século XVIII, a temperatura da Terra vem subindo[17], fenômeno identificado como aquecimento global ou, de forma mais abrangente, mudança climática[18]. A maior parte dos cientistas afirma que o fenômeno da mutação climática se deve, sobretudo, à ação humana[19], embora existam, ainda, céticos e negacionistas[20]. O Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática, criado em 1988, no âmbito das Nações Unidas, para consolidar o conhecimento científico na matéria, considera que a probabilidade de o homem ser responsável pelo aquecimento global é superior a 90%[21]. É fora de dúvida que o planeta está em fase de aquecimento e muitas das consequências já podem ser sentidas em diferentes partes do mundo, como o derretimento das calotas polares, a elevação do nível do mar, a extinção de espécies e o número crescente de situações climáticas extremas (como furacões, enchentes, secas e ondas de calor). A principal causa do aquecimento global é a emissão de gases de efeito estufa – que aumentam a retenção de calor na atmosfera –, decorrente, sobretudo, da queima de combustíveis fósseis[22] e de mudanças no uso e cobertura do solo, associados à agricultura, pecuária, manuseio de lixo e desmatamento[23]. Mas há outros fatores associados ao uso do solo, como agricultura, pecuária, manuseio de lixo e desmatamento. E aí entra a questão da Amazônia, cuja área de floresta foi reduzida em escala grandiosa nas últimas décadas. Florestas tropicais desempenham papel destacado na mitigação climática, por sua capacidade de retenção de carbono, como já observado.

Três documentos internacionais patrocinados pela ONU vêm procurando enfrentar diretamente o problema da mudança climática: (i) a Convenção Quadro sobre Mudança Climática, de 1992; (ii) o Protocolo de Kyoto, concluído em 1997, mas que só entrou em vigor em 2005; e (iii) o Acordo de Paris, vigente desde o final de 2016. Está prevista para 2023 uma avaliação geral dos resultados obtidos. Já se antecipa que as metas de redução das emissões não terão sido alcançadas e que, ademais, têm se revelado insuficientes. O quadro geral é agravado pela decisão dos Estados Unidos de se retirarem do Acordo de Paris. Não por acaso, no Fórum Econômico Mundial de 2020, em Davos, na Suíça, as maiores preocupações e discussões de lideranças políticas, econômicas e intelectuais gravitaram em torno do aquecimento global, da mudança climática e da perda de biodiversidade[24]. Sintomaticamente, como noticiado pela imprensa, a estrela do evento foi a jovem ativista sueca Greta Thunberg, e não os chefes de Estado que lá compareceram. Mudança climática e sustentabilidade são temas que finalmente vão ingressando no mainstream do pensamento mundial, fato que já começa a impactar decisões econômicas, financeiras, comerciais e regulatórias. O desinvestimento em combustíveis fósseis vem se tornando uma exigência global[25]. E crescem os reclamos por um “novo capitalismo”, mais humano, ecológico e igualitário[26].

A importância da Floresta Amazônica

Estima-se que a Floresta Amazônica exista há 55 milhões de anos[27], havendo notícia de que seja habitada por seres humanos há pelo menos 11.200 anos[28]. Trata-se da maior floresta tropical do mundo, que desempenha um papel crítico no equilíbrio ecológico do planeta, por múltiplas razões. Em primeiro lugar, por sua extraordinária biodiversidade, constituindo a maior concentração de plantas, animais, fungos, bactérias e algas da Terra[29]. Desnecessário enfatizar que a derrubada da floresta produz a extinção de espécies, com imprevisíveis consequências sistêmicas para o meio ambiente[30].

Uma segunda razão para a importância da Floresta Amazônica é o seu papel no ciclo da água e no regime de chuvas, com implicações por todo o continente sul-americano, por meio da evotranspiração[31] e da atração e transferência de umidade dos oceanos para o interior do continente. A evotranspiração ocorre quando árvores e plantas absorvem água do solo para realizarem a fotossíntese[32] e para se resfriarem. Essa água é liberada pelos poros das folhas, sob a forma de vapor, transformando-se em nuvens[33]. O fenômeno se processa com grande absorção de calor da superfície, resfriando a atmosfera e, ao mesmo tempo, devolvendo-lhe umidade. A umidade produz nuvens de chuva que reabastecem o solo da própria floresta. Além disso, a Floresta Amazônica atrai e transfere grandes volumes de umidade do oceano para outras regiões por meio de “rios voadores”: fluxos atmosféricos de vapor que conectam áreas doadoras de umidade com áreas receptoras de umidade, contribuindo para irrigar outras bacias hidrográficas[34].

Em terceiro lugar, a floresta desempenha função de grande importância na mitigação do aquecimento global, absorvendo e armazenando dióxido de carbono, por meio da fotossíntese. Como intuitivo, com o desmatamento, ela não apenas deixa de absorver carbono como o libera de volta na atmosfera[35]. Especialistas afirmam, todavia, não ser correta, a crença de que a Amazônia seja o “pulmão do mundo”. A floresta, na verdade, absorve todo o oxigênio que produz. A expressão, em rigor, poderia ser aplicada às algas nos oceanos, que desempenham papel muito mais importante na produção de oxigênio[36].

Recuo e avanço do desmatamento

Até o início dos anos 60 do século XX, a Floresta Amazônica brasileira permaneceu praticamente intacta. A situação começou a se alterar na virada dos anos 60 para os anos 70, com a ampliação do desmatamento sendo devida, sobretudo, à ação do próprio Poder Público, pela construção de estradas, infraestrutura, incentivos à colonização e subsídios para a agricultura[37]. Era ainda um período de mínima consciência ambiental. Entre 1970 e 1990, 7,4% da floresta foram desmatados, com perda de 303.712 Km2, passando de uma área pré-1970 de 4.100.000 km2 para 3.796.288 Km2[38]. O desflorestamento seguiu de maneira progressiva até chegar ao seu ápice, em 2004, quando foi desmatada uma área equivalente a 27.772 km2 [39]. Nesse ano de 2004, foi deflagrado um ambicioso programa denominado Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), com iniciativas nos campos institucional, legal e político[40]. O plano foi executado em diferentes fases, com medidas que incluíram (i) monitoramento do desmatamento por imagens de satélite em tempo real, (ii) fiscalização efetiva para coibir extração ilegal de madeira e outras infrações, (iii) combate à grilagem de terras, (iv) criação de unidades de conservação (reservas florestais), (v) demarcação de terras indígenas e (vi) corte de créditos subsidiados para produtores que não tinham titularidade da terra ou não respeitavam as normas ambientais[41].

O PPCDAm produziu resultados notáveis: entre 2004 e 2012, o desmatamento caiu mais de 80%, passando para menos de 4.600 km2 2[42]. O Brasil foi o país que mais contribuiu, no período, para a mitigação da mudança climática[43]. Um dado digno de registro é que o desmatamento é significativamente menor nas áreas indígenas demarcadas[44]. Outro ponto de destaque é que a atuação efetiva do Poder Público, com vontade política, coordenação e visibilidade – inclusive na mídia – aumentou em intensidade relevante a percepção de risco no descumprimento da legislação ambiental[45].

O sucesso das medidas inspirou a crença de que se poderia dar um passo à frente, chegando ao estágio ideal do desmatamento líquido zero[46]. Lamentavelmente, contudo, a partir de 2013, arrefeceu a determinação em cumprir o PPCDAm e o desmatamento voltou a crescer, chegando a 7.536 km2 em 2018[47]. No ano de 2019, atingiu-se quase 10.000 km2. No total, o desflorestamento acumulado nos últimos 50 anos é de cerca de 800.000 km2, aproximando-se de 20% da área original da Amazônia brasileira[48]. O desmatamento costuma seguir uma dinâmica constante: extração ilegal de madeira, queimada, ocupação por fazendeiros e produtores (gado e soja) e tentativa de legalização da área pública grilada. Na parte sudeste da floresta, estudos sugerem que a estação seca está se tornando mais quente e longa, em resposta à atuação antropogênica[49].

Cientistas consideram que se a derrubada da floresta chegar a 40% haverá um ponto de não retorno (tipping point), com irreversível “savanização” de boa parte da região[50].

As consequências de um mundo sem a Amazônia são “catastróficas” para o planeta e para o Brasil. Além do incremento do aquecimento global, haverá redução drástica das chuvas que, no caso brasileiro, são imprescindíveis para o agronegócio e para a geração de energia[51].

A escassez de água comprometerá, ainda, a indústria, o abastecimento das populações e a vida nas cidades.

Parte II

O caminho da degradação: a dinâmica perversa da destruição da floresta

Os crimes ambientais

Crimes ambientais são reconhecidos, atualmente, como uma das mais lucrativas formas de atividade criminosa transnacional, com a agravante de ser baixo o risco de punição[52]. Inexiste uma definição doutrinaria única para essa espécie de delito. Para os fins desse estudo, considera-se crime ambiental a conduta ou atividade ilícita que prejudica o ecossistema, causando dano ao meio ambiente (solo, ar e água), à biodiversidade (fauna e flora) ou contribuindo para o esgotamento de recursos naturais (orgânicos ou inorgânicos, como peixes, madeira e minerais)[53]. Nos últimos anos, desenvolveu-se, inclusive, um novo ramo da criminologia, identificado como criminologia verde[54]. Quando praticados em larga escala, os crimes ambientais exigem uma organização criminosa estruturada e uma cadeia de agentes econômicos que abrange produtores, intermediários e compradores. Muitas vezes, crimes ambientais são praticados em conexão com outros crimes, como lavagem de dinheiro, corrupção de agentes públicos, contrabando e trabalho escravo. É importante observar que nem todas as atividades que causam dano ambiental são tratadas pela legislação como crime – embora sejam reguladas e possam dar lugar a infrações administrativas. São exemplos de tais atividades: o uso generalizado de combustíveis fósseis, a geração de energia por usinas termoelétricas e aterros sanitários, para mencionar três delas que causam relevante impacto ambiental.

São inúmeros os crimes ambientais em espécie, tipificados na legislação dos diferentes países, inclusive do Brasil[55]. A seguir, a identificação e descrição dos principais deles, com ênfase no seu impacto sobre a região amazônica:

Desmatamento e queimadas. O desmatamento é um crime em si[56], embora possa estar associado a diversos outros crimes, como se verá a seguir. Trata-se do principal delito ambiental praticado na Amazônia, de acordo com dados de processos criminais que chegam aos tribunais[57]. Há muitas causas que impulsionam o desmatamento, entre elas a urbanização, a indústria da madeira e a produção de lenha e carvão (este fator é mais significativo nas florestas africanas)[58]. Todavia, o principal agente de desmatamento na Floresta Amazônica é a pecuária, com a constituição de pastos em fazendas de criação de gado. Embora em menor escala, também a agricultura contribui para o desflorestamento. Algumas culturas que já estiveram ou estão associadas a esse crime são a soja, o arroz e a cana de açúcar em algumas regiões. A despeito da legislação rígida, o desmatamento ocorre tanto em terras privadas quanto públicas, assim como em áreas indígenas e em unidades de conservação, embora nas últimas em escala bem menor, como já observado[59]. Contribui para esse quadro a deficiência na fiscalização, na repressão e na execução de decisões judiciais. Queimadas são, no mais das vezes, causas ou consequências do desmatamento, sendo muitas delas de natureza criminosa[60], com o propósito de desfazer-se da vegetação nativa e permitir a pecuária e a agricultura[61], provocando graves danos à floresta e à saúde da população[62]. Em 2019, a situação tornou-se de extrema gravidade, com aumento expressivo de focos de incêndio em relação a anos anteriores[63]. Em meio a grande desgaste doméstico e internacional, com acusações de incentivos indevidos e de leniência em relação aos incêndios florestais, o Governo Federal deflagrou a Operação Brasil Verde, que mobilizou mais de 9 mil mulheres e homens, entre civis e militares, coordenados pelo Ministério da Defesa. Dados oficiais sustentam o êxito da operação em debelar a crise[64].

Extração e comércio ilegal de madeira. Este é o segundo crime mais praticado na Amazônia[65], segundo revelam pesquisas nos tribunais[66]. Embora a extração ilegal de madeira não seja a principal causa de desmatamento, ela presta contribuição decisiva, por ser a porta de entrada de outros empreendimentos criminosos ou ilegais que são deletérios para a Floresta Amazônica. O mais importante deles é a apropriação privada de terras públicas para venda em lotes e subsequente criação de gado ou uso para a agricultura. A retirada das árvores mais elevadas e valiosas permite a passagem da luz solar, secando a vegetação e deixando-a mais propícia a queimadas, deliberadas ou naturais[67]. Os madeireiros “lavam” a madeira ilegal usando documentação fraudulenta, que dá a ela a aparência de ter sido obtida em área de exploração legal[68]. Vale dizer: por não terem seu potencial adequadamente inventariado, áreas licenciadas “produzem” volume de madeira muito superior à sua real capacidade. E, assim, encobrindo a origem ilícita, conseguem acesso aos mercados internacionais, como União Europeia, Estados Unidos e China. Estima-se que 80% da produção de madeira no Brasil seja produto de extração ilegal[69]. Alguns comparam esse mercado ao de tráfico de drogas[70]. A extração ilegal de madeira dá lugar a um fenômeno distinto do desmatamento, que é a degradação florestal. Trata-se do empobrecimento gradual da floresta, como consequência do corte seletivo de árvores mais nobres. Como o monitoramento por satélite somente detecta áreas que são integralmente desmatadas, a degradação nem sempre é identificada por essa via, embora implique em desequilíbrio profundo do ecossistema. Muitas dessas árvores são habitat preferencial de diferentes aves, insetos e mamíferos e sua derrubada pode provocar extinção de espécies e abalar toda uma cadeia biológica[71]. A extração ilegal de madeira envolve redes criminosas que têm capacidade logística de coordenar o corte, o processamento e a venda de madeira em larga escala. Além disso, tais redes têm o poder de corromper autoridades e de empregar milícias armadas[72][73]. Há problemas sociais e políticos associados a essa modalidade de crime: existem cidades que chegam a ter até 20 serrarias (sawmills), que empregam algumas centenas de trabalhadores e são o sustento de suas famílias. Além disso, há uma contaminação da política por essa atividade ilegal, pois muitos dos envolvidos são eleitos vereadores, prefeitos e deputados estaduais[74].

Garimpo e mineração ilegais. A mineração ilegal, sobretudo de ouro, está presente em quase todos os estados da Amazônia Legal brasileira, camuflada sob o título “garimpo”[75]. Na verdade, embora ainda exista, residualmente, o garimpeiro individual, com picareta e bateia, a extração de ouro, nos dias atuais, se faz com maquinário pesado, de custo financeiro elevado e alto impacto ambiental, que inclui balsas, dragas e escavadeiras hidráulicas[76]. A mineração contribui para o desmatamento em menor escala que outras atividades humanas, como pecuária e extração de madeira. Ainda assim, estudo recente concluiu que, entre 2005 e 2015, ela foi responsável por cerca de 10% da perda de cobertura vegetal na Amazônia brasileira[77]. Mais de 90% do desflorestamento se deu em sítios de exploração mineral ilegais, isto é, sem concessão do Governo brasileiro[78]. Atualmente, existem mais de 450 áreas nessa situação[79], várias delas, inclusive, com pistas de pouso clandestinas[80]. Inexiste controle adequado para distinguir mineração legal de ilegal. Sintomaticamente, em 2019, o ouro se tornou o produto mais exportado do Estado de Roraima, que não possui nenhuma mina operando legalmente[81]. Além do desmatamento e das cicatrizes sobre a terra, há outros problemas graves associados à mineração ilegal. Um deles é a poluição dos rios, causada pelo uso do mercúrio na exploração do ouro, contaminando a água e os peixes consumidos pelas populações locais[82]. Outro problema é a invasão de áreas protegidas e, sobretudo, de terras indígenas, como, por exemplo, a dos Yanomamis (Roraima e Amazonas), dos Kayapós e Munduruku (ambas no Pará)[83], onde há alguns milhares de garimpeiros atuando. O Exército tem papel decisivo na proteção dessas áreas e, quando ele se retira, ocorre o avanço ilegal[84]. O garimpo em terras indígenas acarreta assoreamento dos rios, conflitos pela terra, criminalidade, doenças e prostituição[85]. A Constituição brasileira admite a possibilidade de exploração de recursos minerais em terras indígenas, mas condicionada à prévia aprovação de lei regulamentadora, que nunca foi editada. No início de 2020, o Presidente da República enviou ao Congresso Nacional projeto de lei sobre a matéria[86], que foi recebido com reservas e críticas por lideranças políticas, indígenas e ambientalistas[87].

Caça ilegal (Poaching) e tráfico de animais. A caça ilegal e o tráfico de animais silvestres é a terceira ou quarta atividade ilícita mais rentável do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas e de armas, e emparelhado com o de pessoas[88]. De acordo com o Forum Econômico Mundial, trata-se de um comércio que movimenta entre 7 e 23 bilhões de dólares por ano[89]. O Brasil, por sua vez, possui uma das maiores diversidades de fauna do planeta. Entre nós, aproximadamente 38 milhões de animais são retirados das florestas e matas por ano, em um negócio que gira mais de 1 bilhão de dólares[90]. Operações da Polícia Federal no Amazonas apreenderam, somente em 2018, mais de três toneladas de caça ilegal, centenas de animais terrestres e milhares de peixes ornamentais[91]. O tráfico de animais se destina a públicos e objetivos diversos, que incluem: (i) colecionadores particulares, que buscam animais raros ou em extinção; (ii) fins científicos, notadamente a produção de medicamentos; (iii) venda em pet shops, como animais de companhia; e (iv) produção de bens comercializáveis, como couros, peles, cosméticos e souvenirs[92]. Além do risco de disseminação de doenças[93], a retirada de animais do seu habitat natural ameaça espécies de extinção e pode romper o equilíbrio do ecossistema, retirando predadores ou alimento de outras espécies e comprometendo ciclos da natureza[94]. A caça e o comércio ilegais de animais constituem crimes pouco reprimidos e de penas baixas[95][96].

Outros crimes:

Crimes contra os defensores da floresta. O Brasil tem um dos maiores índices de homicídios de defensores da floresta[97], aí compreendidos populações indígenas, povos tradicionais da floresta, quilombolas, ativistas de direitos humanos e ambientalistas[98]. São vítimas constantes de proprietários de terras (frequentemente “grileiros”), garimpeiros, madeireiros e de pistoleiros de aluguel[99]. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, ligada à Igreja Católica, foram mais de 300 pessoas assassinadas durante a última década, no contexto dos conflitos pelo uso da terra e dos recursos naturais da Amazônia[100]. Dois mártires desse embate foram o líder dos seringueiros Chico Mendes, morto em 1988, no Estado do Acre, e a missionária norte-americana Dorothy Stang, vítima de homicídio em 2005, no Estado do Pará.

Grilagem de terras. A invasão e ocupação de terras públicas, especialmente em áreas de florestas, tem sido uma constante na Amazônia. Como já descrito, após a extração seletiva da madeira, supressão e queima da vegetação remanescente, áreas públicas são transformadas em pastos e plantações. Em seguida, os grileiros procuram legalizar a posse, dividindo a área em lotes menores, de mais fácil regularização nos termos da legislação, ou simplesmente falsificam títulos e registros de propriedade, com a conivência de cartórios e de agentes públicos[101]. A apropriação privada de terras públicas, à revelia dos órgãos fundiários, como o Instituto Nacional da Reforma Agrária – INCRA, assume importante dimensão política, social, econômica e ambiental, tendo em vista que aproximadamente 45% das terras da Amazônia não foram oficialmente destinadas, seja para assentamentos para fins de reforma agrária seja para a proteção ambiental [102]. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM, 30% do desmatamento da Amazônia, entre 1º de janeiro e 20 de agosto de 2019, se deu em terras públicas não destinadas, que são precisamente as áreas visadas pelos grileiros[103]. Em 2001-2002, Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados identificou algumas das finalidades da grilagem: revenda das terras, utilização como garantia para obtenção de financiamentos, dação em pagamento de dívidas previdenciárias e fiscais e obtenção de indenizações nas desapropriações para reforma agrária ou para criação de áreas protegidas[104]. Para completar esse ciclo trágico, de tempos em tempos, o Governo concede anistia a essas invasões e permite a legalização da apropriação privada de terras públicas, como se verá adiante.

Biopirataria é um nome novo para um velho problema, expressão continuada do colonialismo, já agora de índole tecnológica. Ela consiste em atividades e comportamentos diversos, que incluem não apenas a retirada não autorizada de espécies da fauna e da flora, mas, sobretudo, no caso da Amazônia, a apropriação não consentida de conhecimentos tradicionais dos indígenas e povos da floresta. Nesse último caso, procura-se patentear substâncias químicas e princípios ativos originários da região ou cujo conhecimento inicial veio das comunidades locais, privatizando ou monopolizando algo que, ao menos em parte, constitui bem coletivo alheio. Em outros casos, procura-se registrar como marca própria produtos naturais da floresta. Na hipótese de comércio ilegal da fauna, não há dúvida da existência de crime, como visto acima. Não assim, porém, nas situações de aproveitamento dos conhecimentos tradicionais de populações nativas, que não são objeto de tipificação criminal específica[105]. Há diversos exemplos de biopirataria pelo mundo[106]. Em relação à Amazônia brasileira, dois casos se tornaram célebres: a retirada e contrabando de sementes de seringueira, em 1876, que produziu impacto devastador sobre a economia local[107]; e o registro, no Japão, da marca Açaí, fruta típica da região. O registro veio a ser anulado[108]. Situação semelhante ocorreu, ainda, com a marca Cupuaçu, que também teve seu registro no mercado internacional desconstituído[109]. Mais recentemente, vem se consolidando o consenso de que uma das melhores formas de enfrentar a biopirataria é investindo em pesquisa científica e tecnológica local. Adiante se voltará ao ponto.

Trabalho escravo, tráfico de pessoas e aliciamento. A escravidão contemporânea no país, especialmente na região da fronteira agrícola amazônica, beneficia-se da escassez de empregos regulares e da existência de um contingente de trabalhadores sem qualificação especial. Uma abordagem recorrente é a utilização por fazendeiros da figura dos “gatos”, recrutadores de mão de obra, que aliciam trabalhadores rurais em situação de vulnerabilidade e os levam para regiões remotas[110]. Comumente, a oferta de trabalho oferece benefícios que não correspondem à realidade – como garantias de alimentação, salário e alojamento –, convertendo o trabalhador em devedor, por meio da aquisição de produtos e serviços do próprio empregador. Os gatos utilizam, ainda, violência física, moral e confinamento, como formas de manter os empregados em tal condição[111].

Regularização da grilagem, corrupção e impunidade

Como já antecipado, um dos importantes incentivos ao desmatamento na Amazônia vem do próprio Governo, tanto federal – predominantemente – como estadual[112]. A afirmação se refere à dinâmica da invasão-regularização de terras públicas. Para se compreender a questão: as áreas que não são propriedade privada, nem reservas indígenas demarcadas ou unidades de conservação, constituem propriedade pública, também referida como áreas não designadas. Parte dessas áreas públicas correspondem a assentamentos criados pelo Poder Público para fins de reforma agrária, onde foram instalados pequenos agricultores. Aliás, a propósito delas, por falta de fiscalização e cumprimento da legislação, os deveres de preservação não são adequadamente observados e o desmatamento é elevado[113]. Porém, a situação mais grave está na “grilagem” de terras, com a ocupação e privatização de áreas públicas da Floresta Amazônica, muitas vezes com violência contra comunidades indígenas ou populações tradicionais. Em relação a isso, há dois problemas nas políticas governamentais. O primeiro é que, por não fiscalizar adequadamente, o Estado permite que essas áreas sejam invadidas, dando início ao ciclo de derrubada da floresta: extração ilegal de madeira, queimada e ocupação do solo. O segundo problema: sob pressão de invasores politicamente respaldados, o Governo Federal, de tempos em tempos, concede anistia e permite a regularização dessa apropriação de terras públicas.

De fato, foi assim com a Lei 11.952/2009, no Governo de Luís Inácio Lula da Silva, com a Lei 13.465/2017, no Governo Michel Temer, e com a Medida Provisória 910, de 11 de dezembro de 2019, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Aliás, por se opor a essa política, foi exonerado o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA[114]. Essas leis se inserem na velha lógica brasileira em que as coisas erradas se transformam em fatos consumados e em se seguida se procura legitimá-las. Aliás, mais do que legitimar a apropriação de terras públicas, tais medidas incentivam a continuidade da prática, fomentando o círculo vicioso da invasão, desmatamento e regularização. A nova Medida Provisória, a exemplo da lei anterior, permite a aquisição dessas terras mediante o pagamento de valores bem inferiores aos de mercado, gerando prejuízo para a União de alguns bilhões de reais. Funciona, ainda, como um incentivo à continuidade das invasões, já que confirma uma tendência à posterior regularização da propriedade dos invasores[115].

Após o episódio do incêndio criminoso de um caminhão de combustível em Espigão do Oeste, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA organizou uma grande operação de reação, para reprimir a extração ilegal de madeira e as serrarias utilizadas por tais madeireiros. Foram reunidos 35 agentes do IBAMA, 50 policiais e cerca de 100 soldados do Exército. Quando o comboio de carros da polícia e caminhões militares estava a caminho, após sair de Porto Velho, um dos agentes, ao acessar a rede social, se deparou com entrevista do líder dos madeireiros discutindo a operação, que era sigilosa. Evidenciou-se que alguém de dentro das instituições responsáveis pela repressão ao desmatamento havia vazado a informação[116]. Esse é outro dos problemas enfrentados: a corrupção – e politização – de agentes públicos responsáveis pela proteção ambiental e, também, muito intensamente, de notários e oficiais de registro de imóveis, acusados de forjar documentos e registros de propriedade. Também existem queixas relevantes quanto à atuação do Poder Judiciário[117].

A impunidade é a regra geral em relação aos crimes associados ao desmatamento da Amazônia. De acordo com relatório da Human Rights Watch, dos mais de 300 assassinatos registrados pela Comissão Pastoral da Terra desde 2009, apenas 14 foram levados a julgamento[118]. Vale dizer: defensores da floresta, como indígenas, populações locais, ativistas de direitos humanos, ambientalistas, missionários e mesmo agentes do IBAMA são vítimas constantes de crimes que sequer são apurados. De outro lado, notários e registradores responsáveis por escrituras públicas fraudulentas e registros sem título de domínio anterior ou em duplicidade raramente respondem por seus atos[119]. Madeireiros pagam propinas por documentos falsos que atestam que a madeira é proveniente de área licenciada e os agentes públicos que recebem essas vantagens ilícitas também costumam escapar dos rigores da lei. Apenas uma ínfima porcentagem das multas aplicadas pelo IBAMA por violações ambientais é efetivamente cobrada e arrecadada[120]. A tudo isso se somam as leis regularizadoras referidas acima. Nesse quadro dramático de leniência do Poder Público, de corrupção e de impunidade, a Floresta Amazônica fica frequentemente indefesa.

O dramático desgaste da política ambiental brasileira

Pesquisas empíricas demonstram que a presença atuante do Poder Público, com pessoal, equipamentos e vontade política, é fator decisivo na contenção do desmatamento. Até porque a destruição florestal apoia-se em práticas ilegais e, com frequência, no “banditismo”[121]. A redução histórica do desmatamento, ocorrida entre 2004 e 2012, se deveu, sobretudo, à fiscalização severa implementada, com efetiva atuação de campo, envolvendo prisões, apreensões e multas[122]. Vale dizer: as políticas ambientais de comando e controle foram indispensáveis para interromper o ciclo da violência e da destruição[123]. Também desempenharam papel relevante o aprimoramento do processo de monitoramento e transmissão de informações – que orientaram as operações de fiscalização –, a criação de unidades de conservação e a demarcação de terras indígenas. Nesse último caso, pelo fato de que as terras inseridas nessas áreas protegidas perdem o valor, na medida em que não é possível obter titulação sobre elas, desestimulando a grilagem[124].

Pois bem: foi precisamente o afrouxamento da fiscalização que permitiu, a partir de 2013, que o índice de desmatamento voltasse a crescer significativamente.

A situação agravou-se ao longo de 2019, com elevação de 30%, em contraste com o ano anterior, atingindo a marca de 9.762 Km2 [125]. Organizações ambientais, defensores da floresta e cientistas atribuíram este incremento a atitudes do novo Governo[126], apontando, em meio a outras queixas, declarações públicas de altas autoridades que sinalizaram desinteresse pela questão ambiental[127], associadas a atos concretos que implicaram em uma substancial alteração das políticas públicas necessárias à prevenção e ao controle do desmatamento[128]. Tais comportamentos teriam contribuído para aumentar a ousadia de madeireiros, garimpeiros e grileiros no entendimento das organizações ambientais[129].

Entre os atos antes aludidos, podem-se listar: (i) a extinção da Secretaria de Mudanças do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA)[130], (ii) a extinção da Subsecretaria Geral de Meio Ambiente, Energia e Ciência e Tecnologia do Ministério das Relações Exteriores[131], (iii) a exoneração de inúmeros superintendentes estaduais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA)[132] e sua substituição por pessoas alegadamente descomprometidas com as causas ambientais[133]; (iv) a redução do número de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com impacto sobre a representação das organizações não governamentais (ONGs), dos estados e da sociedade civil[134]; (v) a transferência do Serviço Florestal Brasileiro para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Ministério da Agricultura)[135], ao qual se atribui a defesa de interesse conflitante; (vi) a alteração da competência para demarcar terras indígenas, com sua migração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para o Ministério da Agricultura[136]; (vii) a manifesta hostilidade em relação às organizações não governamentais que atuam ao lado dos defensores da floresta[137]; e, por fim, (viii) a extinção do Comitê Orientador do Fundo Amazônia, que detinha a atribuição de estabelecer os critérios e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo[138]. Esse último ato agravou a crise diplomática do Brasil com Alemanha e Noruega, os dois mais importantes financiadores de ações voltadas à proteção ambiental da Amazônia, levando à suspensão de novas doações, após tais países terem destinado bilhões de reais para a causa.

Então, em fevereiro de 2020, aparentemente procurando sinalizar uma mudança de atitude, o Governo transferiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente para a Vice-Presidência da República. O Conselho tem, entre os seus fins, coordenar os diversos Ministérios e órgãos governamentais que cuidam da questão ambiental, bem como propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. Será preciso esperar para ver se o país irá conseguir recuperar-se da quebra de imagem mundial nessa matéria e ter sucesso na drástica redução do desmatamento, para que possa voltar ao radar da sociedade a meta desejável do desmatamento líquido zero[139].

Parte III

Alguns caminhos para a preservação: a floresta vale mais de pé do que derrubada

O insucesso dos modelos de desenvolvimento adotados até aqui

Duas formas diametralmente opostas de lidar com a Floresta Amazônica foram adotadas do início dos anos 70 para cá. A primeira se pode cognominar desenvolvimentista, que consiste na derrubada da floresta para ocupação da área com atividades econômicas como pecuária, agricultura, extração de madeira, mineração e usinas hidroelétricas. Essa concepção não leva em conta as consequências graves da destruição do bioma amazônico[140]. A segunda pode ser identificada como ambientalista, por sua ênfase na manutenção da floresta intacta, com a instituição de grandes áreas de proteção, representadas pela demarcação de terras indígenas e pela criação de unidades de conservação[141]. Nenhum dos dois modelos foi capaz de extrair as melhores potencialidades econômicas e sociais da Amazônia, cujo PIB representa 8% do total nacional, com alguns dos piores indicadores sociais do país[142]. A partir de meados dos anos 2000, acreditou-se ser possível uma fórmula híbrida, que conciliasse a exploração de atividades econômicas com a preservação da floresta[143]. Nada obstante, as fronteiras de desmatamento continuaram a se expandir[144]. Na quadra atual, vem ganhando força uma ideia referida como terceira via ou Amazônia 4.0, expressões que se referem ao desenvolvimento de uma economia da floresta, sustentável e justa para as comunidades locais[145]. A seguir são discutidos todos esses modelos.

Modelo desenvolvimentista: derrubada da floresta para exploração de atividades econômicas

A ocupação efetiva da Amazônia começou em meados da década de 60, impulsionada, principalmente, por uma preocupação geopolítica: a de integrá-la ao território nacional, tornando a área povoada e o Estado presente. O objetivo subjacente era assegurar a soberania do país sobre a floresta e seus recursos naturais[146]. A partir daí, teve início a política de estímulo a produtores e trabalhadores de diversas partes do Brasil para se estabelecerem na região. Para tanto, foram oferecidos incentivos fiscais, facilitação de crédito e terras baratas[147]. Estradas passaram a ser abertas para possibilitar o escoamento da produção, com a inevitável consequência da ocupação e do desmatamento de suas margens e do impacto sobre o ecossistema. Aos poucos foi se formando o que hoje é conhecido como o “arco do desmatamento”, onde se verifica intensa supressão da floresta, com grandes focos de calor[148]. Em muitas lideranças prevalece, ainda hoje, a crença de que desmatamento é sinônimo de desenvolvimento[149]. É bem de ver, no entanto, que o solo amazônico não é, de modo geral, um solo rico, e depende da cobertura vegetal e do clima para sua própria preservação[150]. Entre as críticas ao processo de integração adotado na Amazônia situam-se, além da degradação ambiental, a formação de latifúndios[151] e a não exigência de que ao menos parte dos ganhos obtidos fosse reinvestido localmente[152].

O fato é que, ao longo do tempo, o agronegócio foi se consolidando como a principal atividade econômica do país[153], com participação expressiva da produção advinda da Amazônia. Os números impressionam: o Brasil é o maior exportador de soja do mundo, produzindo em torno de 30% da oferta total existente[154]. Aproximadamente 58,5% dessa produção é destinada ao mercado internacional, sendo que 12% se originam no bioma Amazônia[155]. No tocante à pecuária, o país detém o maior rebanho bovino do planeta e é responsável por aproximadamente 15% da carne bovina consumida mundialmente[156]. Pois bem: 40% dos animais e parte expressiva dos frigoríficos estão localizados na Amazônia Legal[157]. Cerca de 20% da produção de carne bovina é destinada ao exterior[158]. Estima-se que a pecuária seja a principal responsável pelo desmatamento de 80% das áreas da Amazônia[159]. A verdade, porém, é que não existe uma relação necessária entre agronegócio e desmatamento: no período em que a destruição da floresta declinou em 80% (entre 2004 e 2012), os resultados praticamente triplicaram[160]. E isso não se deveu apenas aos preços do mercado internacional. Além disso, estudos indicam que a produtividade do agronegócio na Amazônia é inferior à alcançada em outras áreas[161] e que ela pode ser substancialmente aumentada, mantidas as terras já ocupadas, mediante investimento, tecnologia e gestão adequados[162].

A lógica econômica que favorece o desmatamento também está presente na população de baixa renda, entre os pequenos produtores e nos assentamentos. Esses grupos sofrem com baixa produtividade, decorrente da falta de infraestrutura básica, do baixo acesso à tecnologia, à assistência técnica e aos mercados. Removem a cobertura de vegetação, promovem queimadas, esgotam o solo e migram em busca de novas áreas. Estima-se que os assentamentos agrícolas são responsáveis por aproximadamente 30% do desmatamento nos últimos anos[163]. Reduzir o desmatamento, nessa camada da população, depende do desenvolvimento de políticas públicas de assistência à sua produção e/ou da criação de alternativas econômicas que lhes ofereçam outras oportunidades de renda. Tal como se encontram esses pequenos produtores, a luta é pela sobrevivência e nela prevalece a visão de curto prazo. Ainda que o desmatamento e as queimadas (ou, mesmo, a extração de madeira e o garimpo ilegal) provoquem a exaustação do solo, eles são os instrumentos que permitem a sua subsistência imediata[164]. Nota-se, assim, que há uma lógica econômica na devastação da floresta. Enquanto essa lógica econômica não for enfrentada, a pressão sobre a floresta persistirá.

Modelo ambientalista: ênfase na preservação máxima da floresta

Em contraste com o anterior, há um segundo modelo de ocupação da Amazônia cujo foco primário é a preservação da floresta, sua fauna, flora, rios, povos e culturas tradicionais. Para tanto, procura-se criar áreas intensamente resguardadas e reguladas, de modo que a maior parte do bioma amazônico esteja protegido perpetuamente. Situa-se nessa lógica a criação de largas unidades de conservação – que incluem parques nacionais, reservas biológicas, florestas nacionais e áreas de proteção ambiental –, bem como a demarcação de terras indígenas. As unidades de conservação, que são reguladas por lei aprovada no ano de 2000, podem ser (i) de proteção integral, que se destinam à manutenção dos ecossistemas livres de quaisquer alterações causadas por interferência humana[165]; e (ii) de uso sustentável, voltadas à exploração dos bens da natureza de maneira a garantir a perenidade dos recursos e processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável[166]. As unidades de conservação resguardam o habitat e o modo de vida dos povos tradicionais da floresta, protegem a biodiversidade e preservam o potencial econômico do bioma amazônico.

Já as terras indígenas pertencem formalmente à União, mas, nos termos da Constituição, os “índios” têm direitos originários sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, competindo ao Governo federal demarcá-las e protegê-las[167]. De ordinário, os povos indígenas desenvolvem um uso compatível com sua cultura tradicional, que valoriza o aproveitamento sustentável dos recursos naturais e a proteção da natureza. Como já assinalado, a exploração de recursos hídricos e do potencial energético, bem como a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, da oitiva das comunidades interessadas e da garantia de sua participação nos resultados[168]. A criação de tais áreas constitui um obstáculo ao avanço descontrolado da atividade econômica. Em dados de 2019, as terras indígenas somavam 723 áreas, sendo 424 delas na Amazônia.  Em termos de extensão, 98% dessas áreas estão na Amazônia Legal, representando 23% do seu território[169]. A demarcação de terras indígenas legitimamente ocupadas pelas populações nativas tem um componente de justiça imanente e outro utilitarista: preserva a vida de tais povos, resguarda direitos que veem de tempos imemoriais e contribui para a preservação ambiental, que beneficia toda a humanidade. Nada obstante, há críticos severos das políticas públicas de demarcação[170].

Em 2004, diante do avanço sobre a floresta e sob pressão internacional, o Brasil lançou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Região Amazônica (PPCDAm) [171], tendo por objetivos declarados reduzir de forma contínua e consistente o desflorestamento e criar as condições para se estabelecer um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. O Plano foi estruturado em quatro fases, articuladas em torno de quatro eixos: (i) ordenamento fundiário e territorial; (ii) monitoramento e controle ambiental; (iii) fomento às atividades produtivas sustentáveis; e (iv) instrumentos econômicos e normativos. Na primeira fase do PPCDAm, entre 2004 e 2008, o eixo da ordenação fundiária e territorial logrou o maior êxito, com a criação de mais de 25 milhões de hectares de unidades de conservação federais e a homologação de 10 milhões de hectares de terras indígenas[172]. Na segunda fase, de 2009 a 2011, o eixo monitoramento e controle foi o grande responsável pela queda das taxas de desmatamento, em virtude da eficiência do sistema de monitoramento e da agilidade das ações integradas de fiscalização e de combate ao crime organizado, levadas a efeito pelo IBAMA, Polícias Federal e Rodoviária, Força Nacional de Segurança Pública e apoio do Exército[173]. Em 2009, foi aprovada, ainda, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), por meio da qual o Brasil adotou o compromisso nacional voluntário de redução entre 36,1% e 38,9% das suas emissões de carbono projetadas até 2020[174].

Embora todos os quatro eixos devessem ser implementados simultaneamente, as duas primeiras fases do PPCDAm se alinharam ao modelo ambientalista de ênfase na preservação da floresta.

O modelo híbrido: o difícil equilíbrio

O terceiro eixo do PPCDAm – fomento às atividades produtivas sustentáveis –visa ao desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis que se compatibilizem com a preservação de um meio ambiente equilibrado. Trata-se de um meio termo que procura não ser indiferente às necessidades econômico-sociais dos produtores e trabalhadores da região, mas que não descura da necessidade premente de proteção da floresta. Como assinalado, as duas primeiras etapas do Plano foram bem-sucedidas na contenção do desmatamento. Em decorrência, intensificaram-se as demandas por alternativas econômicas para a população, já que a contenção das atividades ilícitas acaba resultando em algum grau de desestruturação dos seus meios de subsistência. O próprio relatório de avaliação da implementação da terceira etapa (2012-2015) constatou o êxito do plano na redução do desmatamento, mas ressalvou que o eixo de ações para o desenvolvimento sustentável havia obtido um grau baixo de sucesso e que esse é um capítulo essencial para que o esforço na promoção do desmatamento persista no tempo[175]. Não por acaso, a partir de 2015, com o desaquecimento da economia do país, os níveis de desflorestamento voltaram a crescer, seguindo em ritmo progressivo nos anos de 2016, 2017 e 2018. Em 2019, o aumento foi de 30% em relação ao ano anterior[176], alcançando inclusive terras indígenas e unidades de conservação[177].

As principais categorias fundiárias da Amazônia, relativamente às áreas públicas, são as unidades de conservação, as terras indígenas, os assentamentos da reforma agrária e as chamadas áreas ou glebas não destinadas. Nas áreas de titulação privada, de modo geral, o que se impõe é o respeito à reserva legal e às áreas de preservação permanente. Já as principais atividades econômicas da região são pecuária, agricultura e extrativismo, aí incluída a produção de madeira. O que está em questão é compatibilizar tais atividades com a preservação da floresta e do meio ambiente em geral. Para tanto, na terceira fase do PPCDAm, o foco no fomento às atividades econômicas sustentáveis tinha por propósito: (i) promover a viabilidade das cadeias produtivas (supply chain) que constituem alternativas ao desmatamento[178]; (ii) fomentar boas práticas agropecuárias, incluindo a substituição do uso do fogo; (iii) aumentar a produção e comercialização de madeira por meio de manejo florestal sustentável, com ampliação das concessões; e (iv) promover atividades produtivas sustentáveis nos assentamentos e na agricultura familiar[179]. Por ser a agropecuária a principal atividade econômica e principal motor do desmatamento, torna-se particularmente importante a melhoria da produtividade por hectare[180] e a recuperação de pastos e de superfícies degradadas, com o que se evita a pressão sobre a floresta para abertura de novas áreas para criação ou cultivo. Segundo estudiosos, quase 70% dos espaços desmatados são subutilizados e existem alguns milhões de hectares abandonados. Com o uso de tecnologia, a terra que foi desmatada é mais do que suficiente para sustentar, pelas próximas décadas, fazendas, mineração e mesmo empreendimentos hidrelétricos[181].

Incentivo a atividades sustentáveis (com regularização fundiária, assistência técnica e acesso a meios tecnológicos), conscientização quanto aos efeitos maléficos do fogo (empobrece o solo no longo prazo, emite gases estufas e causa incêndios florestais), melhor aproveitamento do solo, recuperação de áreas degradadas e reocupação de terras abandonadas são alguns instrumentos, ao lado de monitoramento, fiscalização e repressão, que podem ser utilizados para conter o desmatamento na Amazônia. Porém, como demonstram os dados acima, o modelo híbrido não foi capaz de conter a lógica econômica da destruição. A preservação da floresta, portanto, vai exigir, além de todos os esforços descritos até aqui, soluções ousadas, criativas, originais, que demandam, entre outras coisas, valorização dos conhecimentos tradicionais locais e investimento pesado em ciência e tecnologia.

Um novo modelo de desenvolvimento: a quarta revolução industrial e a bioeconomia da floresta

Ao longo do tempo, a Amazônia experimentou atividades econômicas de baixo impacto ambiental, como a produção florestal não madeireira – açaí, babaçu, borracha, castanha do Brasil – e de alto impacto, como agronegócio, extração de madeira e mineração. A verdade é que não houve mudança significativa no patamar econômico, social e humano da região, embora a devastação da floresta tenha chegado próxima a 20% da área total. Diante desse quadro, cientistas dedicados ao estudo da Amazônia têm procurado desenvolver novas ideias para velhos desafios, apostando na combinação da sociobiodiversidade com novas tecnologias.

Cabe aqui recapitular que o mundo atravessou, até o final do século XX, três grandes revoluções industriais: a primeira delas é simbolizada pelo uso do vapor; a segunda, pela eletricidade; e a terceira, pela internet, a rede mundial de computadores, conectando bilhões de pessoas pelo mundo em tempo real[182]. Já agora está em curso a quarta revolução industrial[183], produto da fusão da tecnologia da informação e da biotecnologia, num mundo marcado pelo avanço da inteligência artificial e seus desdobramentos, como internet das coisas, drones, carros autônomos, robótica, nanotecnologia, impressão em 3-D, entre muitos outros avanços. A aplicação dessas inovações, invenções e modernidades para desenvolver um novo modelo econômico para a Amazônia tem sido apontada como o caminho do futuro e a redenção para a região.

A bioeconomia é um modelo econômico que prioriza a sustentabilidade. Ela se funda em inovações no campo da tecnologia e das ciências biológicas, com vistas a diminuir a dependência de recursos não renováveis e a viabilizar processos produtivos e industriais de baixo carbono e baixo impacto ambiental[184]. A grande transformação ocorreu quando se tornou possível ler e copiar o código da vida – o DNA –, e também editá-lo[185]. Hoje, técnicas envolvendo a biologia genética estão presentes em domínios diversos, que vão de terapias e fármacos a cultivos agrícolas, rações animais, combustíveis, couros, vacinas, plásticos e uma variedade de produtos. A linguagem do mundo, que já migrara do analógico para o digital, chega agora ao código genético[186]. Surge, assim, um novo paradigma para o desenvolvimento sustentável, baseado na bioeconomia. A aplicação desse novo paradigma à Amazônia, aliando o conhecimento da biodiversidade da região às possibilidades da Indústria 4.0, tem sido defendida pelo aclamado climatologista brasileiro Carlos Nobre, em publicações no Brasil e no exterior, assim como em apresentação no Forum Econômico Mundial de 2020, em Davos. O parágrafo que se segue traz a síntese de algumas de suas ideias.

Após a contenção relativa do desmatamento, notadamente entre 2004 e 2012, abriu-se uma janela de oportunidade para estruturar uma “terceira via” de desenvolvimento para a Amazônia, entre os dois extremos representados por manter a floresta intocada ou continuar a derrubá-la. Trata-se da bioeconomia da floresta, que consiste em utilizar o conhecimento propiciado pelas ciências, pela tecnologia, pela inovação e pelo planejamento estratégico para a elaboração de novos produtos farmacêuticos, cosméticos e alimentos, bem como para a pesquisa de novos materiais e soluções energéticas. Exemplo: as plantas da Amazônia contêm segredos bioquímicos, como novas moléculas, enzimas, antibióticos e fungicidas naturais, que podem ser sintetizados em laboratório e resultar em produtos de valor agregado[187]. Também há exemplos de frutos típicos, entre os quais se destacam o açaí e o cupuaçu[188]. Ambos já foram objeto de tentativas indevidas de apropriação dos seus nomes e usos[189]. Aliás, o açaí tornou-se um item importante da pauta de exportação brasileira, cuja produção beneficia mais de 300 mil agricultores e gera, anualmente, mais de 1 bilhão de dólares para a economia da região.

É nesse contexto que se concebe o conceito de Amazônia 4.0, que visa agregar às potencialidades da sociobiodiversidade amazônica – fauna, flora e conhecimentos tradicionais – as novas tecnologias e possibilidades da quarta revolução industrial.

A ideia é transformar os recursos naturais em produtos de maior valor agregado, gerados e consumidos de forma sustentável. Todo esse processo deve ter a justa preocupação de trazer benefícios substanciais para as comunidades locais[190].

Como intuitivo, tudo o que se expôs até aqui envolve educação, ciência, tecnologia e atração de recursos humanos para a região, vindos de outras partes do Brasil e também de grandes centros internacionais. Gente que possa se juntar ao esforço que de longa data desenvolvem instituições privadas e públicas como INPA – Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, ISA – Instituto Socioambiental, INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia e CENSIPAN – Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e muitas outras. É justamente essa limitação local para a geração de conhecimento, em razão do baixo investimento e do consequente número reduzido de centros de pesquisa e pesquisadores, que dificulta a exploração das potencialidades aqui descritas[191]. Sempre lembrando que vivemos em um mundo no qual conhecimento, informação e tecnologia são os principais ativos. A grande meta, portanto, deve ser produzir conhecimento de ponta e transversal, em áreas como tecnologia digital, ciências biológicas, estudos genéticos, desenvolvimento de matérias primas e outras. Financiamentos governamentais, start ups, novos centros de pesquisa, parcerias público-privadas, empreendedores sociais e privados, investidores e empresas poderão contribuir para que ocorra algo assemelhado ao que se passou no Vale do Silício, na Califórnia. Ciência de ponta para enfrentar grandes problemas[192]. Parece ambicioso demais? Mas, afinal, se a Amazônia é vital para a humanidade, porque nos acomodarmos com um patamar baixo? A esse propósito, documento divulgado no final de 2019 por um grupo de cientistas brasileiros e estrangeiros incluiu entre suas propostas o estabelecimento de um Painel Científico para a Amazônia – PCA (Science Panel for the Amazon – SPA), composto por pesquisadores do setor público e da academia, dos países amazônicos e do resto do mundo. O painel também deverá ter, segundo o documento, a participação de representantes das culturas locais, detentores de conhecimentos tradicionais da floresta[193].

Em suma: a maior proteção contra a destruição da floresta é que haja maior racionalidade econômica em preservá-la do que em destruí-la, quer porque a sua preservação gera renda para a população, quer porque gera resultados econômicos substanciais de que o país não pode prescindir ou, ainda, porque gera avanços biotecnológicos que aproveitam a toda a humanidade.. Quando esse objetivo for alcançado, a floresta estará mais segura. Se esse objetivo não for alcançado, não haverá aparato repressivo capaz de conter a sua destruição.

A participação internacional

A participação internacional também pode ser um fator importante na contenção do desmatamento e na sustentabilidade da economia da Amazônia. Em primeiro lugar, os países hoje desenvolvidos devem reconhecer sua responsabilidade histórica pela destruição de suas próprias florestas, bem como sua expressiva contribuição para a mudança climática. Assim sendo, é de justiça que colaborem com os países em desenvolvimento para que não sigam o mesmo caminho, mediante financiamento de programas e projetos que reduzam a emissão de gases de efeito estufa, bem como prestando a assistência técnica necessária. Em segundo lugar, é fato que boa parte da produção agrícola, pecuária, madeireira e mineral da Amazônia destina-se ao mercado de consumo internacional. Logo, esse mercado pode influenciar o comportamento dos produtores domésticos, exigindo práticas sustentáveis de produção. Finalmente, em terceiro lugar, o mercado financeiro internacional pode dar sua colaboração, incorporando a lógica ambiental em suas análises de risco e viabilidade relativamente aos empreendimentos que busquem financiamento ou colocação de ações no mercado. Passa-se, a seguir, ao exame dessas três possíveis vertentes da participação do mercado internacional no combate ao desmatamento.

Financiamento e assistência técnica para redução do desmatamento: MDL e REDD+

Duas iniciativas se destacam no que diz respeito ao financiamento e à assistência técnica a países emergentes para a promoção do desenvolvimento sustentável. A primeira é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que remonta à Convenção Quadro e ao Protocolo de Kyoto. Por esse instrumento, previu-se que os países desenvolvidos prestariam assistência a projetos de redução de emissões de países em desenvolvimento. Estabeleceu-se que esses projetos gerariam reduções certificadas de emissão (RCE), que poderiam ser negociadas no mercado global, de modo a levantar recursos para a preservação ambiental. O MDL tinha aplicabilidade prevista até 2020. Foi, contudo, alvo de diversas críticas, entre as quais a sua impropriedade para efetivamente lograr impactos ambientais efetivos, já que os países desenvolvidos os usavam justamente para seguir emitindo gases acima do limite[194].

A segunda iniciativa, que parece destinada a substituir o MDL, é o sistema de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Ambiental (REDD+)[195] . Trata-se de um mecanismo voltado à capacitação e ao financiamento de projetos de redução de desmatamento ou de recuperação de florestas em países em desenvolvimento, por meio do qual se prevê o pagamento de uma compensação a tais países por seu desempenho na consecução desses objetivos[196]. Esse instrumento foi incorporado pelo Acordo de Paris, pelo qual os países desenvolvidos foram instados a aportar, em seu conjunto, 100 bilhões de dólares ao ano para financiar ações de REDD+, de modo a ajudar os países emergentes a alcançarem as metas de redução de emissões de gases estufa[197]. No âmbito internacional, duas inciativas importantes de financiamento do REDD+ foram os fundos lançados pelo Banco Mundial (World Bank Forest Carbon Partnership Facility – FCPF) e o UN-REDD Programme, projeto conjunto da Organização das Nações Unidas com a Food and Agriculture Organization[198]. Alguns países desenvolvidos também lançaram programas bilaterais de apoio ao REDD+, como a Noruega e a Alemanha. Entretanto, o financiamento para ações de REDD+ disponível hoje é insuficiente para as ações de redução[199]: predominam os recursos estatais em montantes limitados e fala-se na necessidade de criar incentivos para que o mercado privado também contribua com recursos[200].

Em 2008, o Brasil criou o Fundo Amazônia[201], voltado ao financiamento de ações de REDD+, e que, até o fim de 2018, havia recebido aproximadamente R$ 3,4 bilhões em doações. Esse montante é composto por 93,8% de recursos provenientes do governo da Noruega, 5,7% do governo da Alemanha e 0,5% da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás[202]. Em 2009, o país aprovou sua já mencionada Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)[203]. Em 2010, assumiu, ainda, o compromisso com a redução de 80% dos índices de desmatamento da Amazônia Legal, com relação à média verificada entre 1996 e 2005[204]. Em 2015, estabeleceu sua Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+)[205] e criou a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+)[206]. Em decorrência disso, o Fundo Amazônia tornou-se elegível para acesso a pagamentos por resultados REDD+ alcançados pelo Brasil e reconhecidos pela UNFCCC. A história do país vinha sendo, portanto, uma história bem-sucedida na captação de recursos e na construção de credibilidade quanto à sua capacidade de gestão e utilização dos mesmos. Entretanto, o grande aumento do desmatamento na região amazônica em 2019, as queimadas e os desentendimentos com o governo federal conduziram à suspensão dos repasses de valores pelos países referidos[207].

Exigência dos mercados consumidores: produtos não associados ao desmatamento

Uma segunda contribuição importante para a preservação da Amazônia pode vir dos mercados consumidores das exportações brasileiras. Como já mencionado, uma porção bastante significativa da produção agrícola e pecuária do país é destinada ao mercado internacional, com impacto relevante sobre o PIB. Diante dessa realidade, restrições por parte dos consumidores estrangeiros a produtos associados ao desmatamento podem ser eficazes para desincentivar comportamentos ambientalmente nocivos. E, de fato, uma experiência muito bem-sucedida, conhecida como Moratória da Soja, comprova o ponto. Em 2006, o Greenpeace promoveu uma campanha denunciando nominalmente empresas da indústria da soja – responsáveis pela assistência técnica, financiamento e compra da produção – como cúmplices do desmatamento da Amazônia[208]. A partir daí, teve início a negociação que resultou em um pacto entre as entidades da agroindústria, ONGs ambientais e o próprio Governo no sentido da não aquisição da soja proveniente de áreas desmatadas após julho de 2006. As grandes empresas da indústria cederam diante do risco de danos reputacionais perante um mercado consumidor crescentemente consciente das questões ambientais. Estudos demonstram a queda vertiginosa do desmatamento relacionado à produção dessa commodity[209].

A inciativa serviu, ainda, de modelo para a celebração de acordo semelhante com grandes empresas produtoras e exportadoras da carne brasileira alguns anos mais tarde. Esse segundo acordo, celebrado com o Greenpeace, ficou conhecido como G4 Zero Cattle Aggrement. Por meio dele, essas empresas se comprometeram com o desmatamento zero em sua cadeia de fornecedores[210]. Um estudo sobre o impacto do acordo na atividade pecuária constatou que ele efetivamente provocou redução do desmatamento por parte dos fornecedores diretos dessas empresas[211]. As duas iniciativas demonstram que o mercado de consumo de um produto pode interferir sobre o seu modelo de produção e estabelecer incentivos para que se torne ambientalmente responsável[212]. Não basta, contudo, que apenas os fornecedores diretos sejam monitorados. É preciso controlar toda a cadeia de produção, para evitar que os fornecedores envolvidos com desmatamento vendam para os que estão regulares, “lavando” o produto contaminado. O não monitoramento dos fornecedores indiretos pode produzir mera aparência de engajamento no combate ao desmatamento[213]. Um dos instrumentos habitualmente utilizados em tal monitoramento é a certificação[214]. De todo modo, as experiências antes narradas demonstram a efetividade das ações de controle sobre a cadeia de fornecimento. Embora haja iniciativas internacionais nesse sentido, é preciso reforçá-las, impor o monitoramento de fornecedores indiretos, tornar crível a possível restrição aos produtos comprometidos com desmatamento e sancionar os fornecedores irregulares[215].

Critérios para as instituições financeiras: o desmatamento como fator de depreciação e risco

A mesma lógica é aplicável ao mercado financeiro. Os atores financeiros podem contribuir para reforçar o modelo predatório de produção atualmente existente, se se comportarem com indiferença quanto à questão ambiental, ou podem ser agentes de uma grande mudança de paradigma. O agronegócio depende de recursos para financiar sua produção. Esses recursos podem ser levantados de muitas formas: por meio de financiamentos, venda de participações acionárias, abertura de capital ou outros instrumentos. As instituições financeiras influenciam as decisões sobre investimentos e os modelos de negócio, ao levarem ou não em conta o critério ambiental em suas decisões[216]. Nesse sentido, vale assinalar que há uma compreensão crescente de que os investimentos financeiros podem ser adversamente afetados por problemas ambientais ou por danos reputacionais decorrentes de empresas envolvidas com desmatamento[217]. Basta considerar, por exemplo, a possibilidade de restrição aos pertinentes produtos pelos respectivos mercados de consumo, tratada no item anterior. Cogita-se, ainda, da alternativa de responsabilizar as instituições financeiras que patrocinem atividades ilícitas[218].

Algumas instituições financeiras já passaram a adotar a análise de risco ambiental em seus investimentos. É o caso do Banco da Noruega, que excluiu de seu portfolio as companhias que não se ajustaram a determinados standards ambientais[219]. Na mesma linha, a International Finance Corporation, braço financeiro do Banco Mundial, incluiu o aspecto ambiental em seus critérios de medição de performance[220]. Esse tipo de preocupação tampouco é estranho às instituições financeiras brasileiras. De fato, existem parâmetros de verificação da regularidade ambiental para fins de financiamento agropecuário e exigências específicas para empresas que integram o bioma Amazônia[221]. Também aqui, o exame dos atores financeiros não deve se ater à empresa financiada ou a seus fornecedores diretos. Precisam ter em conta toda a cadeia produtiva, considerar também os fornecedores indiretos e estabelecer standards de conformação e de boas práticas, que, se não atendidos, ensejem a rejeição do financiamento ou a aplicação de penalidades.

Mesmo os produtores mais resistentes à questão ambiental respondem a incentivos econômicos. Caso a regularidade ambiental de toda a sua cadeia se torne uma condição sem a qual não lograrão financiar a sua atividade, a tendência é de que venham a ajustar seu comportamento a essa nova realidade. Portanto, uma terceira possibilidade de participação internacional no combate ao desmatamento na Amazônia é o estabelecimento de standards globais de performance ambiental a serem levados em conta pelas instituições financeiras para a avaliação da abertura de capital, da aquisição de participação acionária, do financiamento ou de qualquer outro negócio que evolva agentes que tenham, em sua cadeia de fornecedores, empresas atuantes no bioma da Amazônia. Ainda que os standardsnão sejam obrigatórios, seu reconhecimento como boas práticas e a adesão de instituições podem criar importantes incentivos reputacionais e contribuir para a construção de um novo paradigma ambiental[222].

Conclusão

 A mudança climática, o aquecimento global e a extinção de espécies constituem desafios ameaçadores do nosso tempo, com graves implicações para o futuro da humanidade. A Amazônia desempenha um papel crítico no enfrentamento desses problemas e no equilíbrio ecológico do planeta, por sua extraordinária biodiversidade, por sua função no ciclo da água e no regime de chuvas, bem como por sua capacidade de armazenamento de carbono, de grande importância para a mitigação do aquecimento global. Sua preservação é de vital importância para o Brasil e para o mundo.

A Amazônia brasileira, que corresponde a 60% de sua extensão total, atingiu o ápice do desmatamento e da degradação em 2004, ano no qual a destruição da floresta atingiu 27.772 Km2. A partir daí, no entanto, desenvolveu-se uma nova consciência na matéria, que impulsionou uma extraordinária queda progressiva do desflorestamento, que em 2014 ficou reduzido a 5.012 Km2. O objetivo final deve ser o desmatamento líquido zero. No entanto, após 2015, os números da destruição voltaram a subir, chegando a quase 10.000 Km2, em razão, sobretudo, do arrefecimento do ímpeto governamental no monitoramento, fiscalização e repressão de atividades ilícitas envolvendo a floresta. Os principais crimes ambientais praticados na Amazônia são desmatamento, queimadas, extração clandestina de madeira e mineração ilegal. A grilagem de terras públicas também constitui um grave problema.

A ocupação da Floresta Amazônica, do início dos anos 70 aos nossos dias, se deu por duas vias opostas e excludentes: de um lado, atividades econômicas como agricultura, pecuária e mineração, aliadas a grandes projetos de infraestrutura, numa visão que associava desenvolvimento a desmatamento; e, de outro lado, a preservação intocada da maior parte da floresta, mediante a criação de unidades de conservação e demarcação de terras indígenas, áreas onde eram vedadas ou altamente reguladas quaisquer atividades econômicas. Nenhum dos dois modelos foi capaz de extrair as melhores potencialidades econômicas, sociais e ambientais da floresta: o primeiro, porque fundado em uma lógica de derrubada, e o segunda porque incapaz de conter a expansão das fronteiras do desmatamento.

A bioeconomia da floresta, modelo econômico que prioriza a sustentabilidade, vem sendo concebida como um novo paradigma para o desenvolvimento econômico e social da Amazônia, por seu baixo impacto ambiental. A bioeconomia se funda em inovações no campo da tecnologia e das ciências biológicas, aliando a biodiversidade da região, os conhecimentos tradicionais e a chamada Indústria 4.0, fruto da quarta revolução industrial. Abre-se, assim, um amplo campo para novos produtos farmacêuticos, cosméticos e alimentares, bem como para a pesquisa de novos materiais e soluções energéticas. Esse novo modelo exige substanciosos investimentos em pesquisa, ciência e tecnologia, atração de recursos humanos de excelência, do Brasil e do exterior, e mecanismos eficientes de financiamento e incentivos, com parcerias públicas e privadas. Estímulo importante a essa nova perspectiva será a atitude e exigência dos mercados consumidores e financiadores quanto à sustentabilidade ambiental dos produtos que irão consumir e financiar, o que também impactaria a indústria do gado, da soja e da madeira na região, evitando novos desmatamentos e incentivando o manejo florestal adequado.

Existe uma lógica econômica e social na devastação da floresta. É uma lógica perversa, mas poderosa. Para que ela seja derrotada, é necessário um modelo alternativo consistente, capaz de trazer desenvolvimento sustentável, segurança humana e apoio da cidadania. A ignorância, a necessidade e a omissão estatal são os inimigos da Amazônia. A ciência, a inclusão social e a conscientização da sociedade serão a sua salvação.


O episódio 54 do podcast Sem Precedentes discute o julgamento da 2ª Turma do STF, que decidiu que Moro foi parcial em suas decisões no caso do tríplex do Guarujá contra Lula. Ouça:


[3] Este artigo foi publicado originariamente na Revista de Direito da Cidade 12:331, 2020.

[4] Os autores são gratos ao Pesquisador Beto Veríssimo (Imazon), ao ISA-Instituto Socioambiental, ao Senador Randolphe Gomes, ao General Fernando Azevedo e Silva, aos Professores Marcelo Varella (UniCeub) e José Heder Benatti (UFPA), bem como aos servidores do CENSIPAN, pela valiosa contribuição para o presente estudo. E aos acadêmicos Clara de Carvalho (Harvard), Clara Lacerda Accioly (UnB) e Lucas Soriano Ferreira (UnB), pelo auxílio na pesquisa.

[5] Luiz C. Barbosa, The guardians of the Brazilian Amazon Forest. Londres: Routledge, 2015, p. 1.

[6] IMAZON, Raio X da Ocupação da Amazônia, ago. 2013. Disponível em: <https://imazon.org.br/imprensa/a-amazonia-em-numeros/>. Acesso em 10 maio 2020.

[7] Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.

[8] O governo brasileiro criou o conceito de Amazônia Legal, que inclui, além dos Estados da região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima), também o Mato Grosso, Tocantins (região Centro-Oeste) e o Oeste do Maranhão (região Nordeste). V. Lei n. 5.173, de 27 out. 1966 e Lei Complementar n. 124, de 3 jan. 2007. Interessante observar que a Amazônia Legal abrange não apenas o bioma de floresta tropical, mas também o cerrado e o pantanal.

[9] Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM. Boletim Amazônia. Belém: SUDAM, n. 2, 2016, p. 11. Disponível em: http://www.sudam.gov.br/conteudo/menus/centraldeconteudo/boletimamazonia/2%20-BOLETIM%20AMAZ%C3%94NIA%20-%20Volume%202%20(Revisado_V2).pdf. Acesso em: 02 abr. 2020.

[10] São 170 povos indígenas e estima-se que 46 deles são isolados ou de pouco contato. V. Ricardo Abramovay, Amazônia: por uma economia de conhecimento da natureza. São Paulo: Elefante, 2019, p. 55.

[11] Segurança humana é um conceito multidimensional, centrado no indivíduo, abrangendo sete domínios: (i) pessoal (integridade física), (ii) econômico (renda básica), (iii) alimentar (nutrição mínima), (iv) saúde (proteção contra doenças), (v) comunitário (proteção da diferença e dos valores identitários), (vi) liberdades políticas (direitos, liberdades e participação) e (vii) ambiental (proteção contra a degradação ambiental) United Nations Development Program, Human Development Report. Oxford: Oxford University Press, 1994, p. 3 e 24-33.

[12] Relatório do Secretário Geral (Report of the Secretary General), In larger freedom: towards development, security and human rights for all. Nações Unidas, Assembleia Geral, 2005 (United Nations. General Assembly, 2005).

[13] Alguns marcos dessa trajetória foram a reunião do Clube de Roma, de 1972, a ECO 92, no Rio de Janeiro e a aprovação, em 2015, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

[14] United Nations, Our common future, 1987.

[15] Entre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela ONU, em 2015, o Objetivo 15 assim prevê: “Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade”.

[16] Instituições como a UNESCO sugerem um quarto pilar, que seria a Educação, inclusive ambiental. UNESCO, Sustainable development. Disponível em https://en.unesco.org/themes/education-sustainable-development/what-is-esd/sd. Accesso em 24 jan. 2020. Para uma síntese da evolução do conceito de desenvolvimento sustentável no Direito Internacional, v. Marcelo Dias Varella, O surgimento e a evolução do direito internacional do meio ambiente: da proteção da natureza ao desenvolvimento sustentável. In: Ana Flávia Barros-Platiau; Marcelo Dias Varella (org.). Proteção internacional do meio ambiente. UNITAR – United Nations Institute for Training and Reasearch, UniCEUB – Centro Universitário de Brasília e UNB – Universidade de Brasília, 2009. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11334. Acesso em 12 mar. 2020, p. 6-25.

[17] A temperatura global já aqueceu 1ºC desde a Revolução Industrial. E, segundo estimativas, terá se elevado em 3ºC até o final desse século, ultrapassando o teto de 2ºC fixado pelo Acordo de Paris e o anunciado esforço para que não superasse 1,5ºC.

[18] V. Joseph Romm, Is there a difference between global warming and climate change? The Years Project: “Mudanças climáticas ou mudanças climáticas globais são geralmente consideradas uma expressão cientificamente mais precisa do que aquecimento global, como a NASA explicou em 2008, em parte porque as mudanças nos padrões de precipitação e no nível do mar provavelmente terão um impacto humano muito maior do que temperaturas sozinhas”. Disponível em https://theyearsproject.com/ask-joe/difference-global-warming-climate-change/. Acesso em 28 jan. 2020.

[19] NASA, Scientific consensus: Earth’s climate is warming. Global Climate Change. https://climate.nasa.gov/scientific-consensus/. Acesso em 28 jan. 2020.

[20] V. Open Source Systems, Science, Solution, 31,000 scientists say “no convincing evidence”. Disponível emhttp://ossfoundation.us/projects/environment/global-warming/myths/31000-scientists-say-no-convincing-evidence. Acesso em 28 jan. 2020; Brendan Demelle, Top ten climate deniers. Before the Flood. Disponível em https://www.beforetheflood.com/explore/the-deniers/top-10-climate-deniers/. Acesso em 28 jan. 2020.

[21] IPCC, Climate change 2007: Synthesis report. Disponível em https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2018/02/ar4_syr_full_report.pdf. Acesso em 28 jan. 2020.

[22] Nasa, What is the greenhouse effect? Global Climate Change, s.d. Disponível em https://climate.nasa.gov/faq/19/what-is-the-greenhouse-effect/. Acesso em 8 mar. 2020.

[23] Gensuo Jia, Shevilakova, E.; Paulo Artaxo et al. Land–climate interactions, in Climate Change and Land: an IPCC special report on climate change, desertification, land degradation, sustainable land management, food security, and greenhouse gas fluxes in terrestrial ecosystems, 2019. Disponível em: <https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/sites/4/2019/11/05_Chapter-2.pdf>. Acesso em 11 maio 2020.

[24] Justin Worland, How Davos became a climate change conference. Time, 27 jan. 2020.)

[25] Damian Carrington, Greta Thunberg tells world leaders to end fossil “madness”. The Guardian, 10 jan. 2020; Fossil Free Divestment, What is fossil fuel divestment. https://gofossilfree.org/divestment/what-is-fossil-fuel-divestment/. Acesso em 28 jan. 2020.

[26] O ex-vice Presidente dos Estados Unidos, Al Gore, afirmou: “A versão de capitalismo que nós temos hoje no mundo precisa ser reformada“ (“The version of capitalism we have today in our world must be reformed”), segundo reportou Justin Worland, How Davos became a climate change conference. Time, 27 jan. 2020, onde acrescentou: “É pertinente dizer que o tema oficial do encontro de Davos deste ano é “capitalismo melhor”.

[27] Robert J. Morley, Origin and evolution of tropical rainforest. Chichester: Wiley, 2000.

[28] A.C. Roosevelt; M. Lima da Costa; C. Lopes Machado; M. Michab et al, Paleoindian cave dwellers in the Amazon: the peopling of the Americas. Science 272:373, 1996.

[29]  Estima-se que existam na região cerca de 60.000 espécies de plantas (das quais 30.000 de plantas superiores, sendo mais de 2.500 espécies de árvores), 2,5 milhões de espécies de artrópodes (insetos, aranhas, centopéias, etc.), 2.000 espécies de peixes e 300 de mamíferos. Fonte: Câmara dos Deputados, Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cindra/amazonia-legal/mais-informacoes-sobre-a-amazonia-legal. Acesso em 21 jan. 2019.

[30] Em recente entrevista à BBC News Mundo, o biólogo Sean B. Carroll, rememorando pesquisas pioneiras de Robert Paine, Jim Estes e Mary Power, citou exemplos diversos de conexões ocultas completamente inesperadas entre as criaturas e a natureza, demonstrando a importância das chamadas espécies-chave para a preservação da biodiversidade. É preciso anos de pesquisas de campo para identificá-las. Alguns exemplos, em variados ecossistemas, são estrelas do mar, lontras-marinhas, certos tipos de peixes fluviais, baleias ou lobos. Alguns são predadores, outros são alimentos, mas todos são indispensáveis para a preservação de outras espécies. V. Dalila Ventura, La banda de científicos que descobrió las reglas que rigen la vida en el planeta y puso de cabeza nuestra visión del mundo. BBC News Mundo, 12 jan. 2020. http://www.cgp168.com/?mundo/noticias-51012368. Acesso em 31 jan. 2020.

[31] Evotranspiração é a combinação de dois processos do ciclo da água: evaporação da água do solo e da vegetação e transpiração das plantas, liberando vapor na atmosfera.

[32] Explicada de uma maneira simples, fotossíntese é a transformação de energia solar em energia química. É um processo que requer luz solar, água e dióxido de carbono. Plantas (e alguns outros organismos) absorvem e combinam esses três elementos, produzindo açúcar (glucose) e oxigênio. V. What is photosynthesis? Smithsoniam Science Education Center. Disponível em  https://ssec.si.edu/stemvisions-blog/what-photosynthesis. Acesso em 31 jan. 2020.

[33] Sprit Smith, Human activities are drying out the Amazon: NASA study. NASA Global Climate Change, 5 nov. 2019.

[34] V. Antônio Donato Nobre, O futuro climático da Amazônia: Relatório de avaliação científica. São Paulo: ARA, CCST-INPE, INPA, 2014, p. 18.

[35] Aponta-se, ainda, que grandes áreas terrestres cobertas por florestas funcionam como obstáculo à formação de furacões e de outros eventos climáticos extremos. V. Antônio Donato Nobre, O futuro climático da Amazônia: Relatório de avaliação científica. São Paulo: ARA, CCST-INPE, INPA, 2014, p. 19-20.

[36] Tim  Boekhout von Soligen, Deforestatiton crimes and conflicts in the Amazon. Critical Criminology 18:263, 2010, p. 270.

[37] Danielle Celentano, Erin Sills, Márcio Salles e Adalberto Veríssimo, Welfare outcomes and the advance of the deforestation frontier in the Brazilian Amazon. World Developments 40:850, 2012, p. 850.

[38] Rhett A. Butler, Calculating deforestation figures for the Amazon. Mongabay, 24 abr. 2018. Disponível em https://rainforests.mongabay.com/amazon/deforestation_calculations.html. Acesso em 9 fev. 2020.

[39] Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. PRODES – Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica por Satélite. Disponível em http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes. Acesso em 9 fev. 2020.

[40] V. João Paulo Ribeiro Capobianco, Governança socioambiental na Amazônia brasileira na década de 2000. Mimeografado. Tese de doutorado submetida ao Instituto de Energia e Ambiente, Universidade de São Paulo, 2017.

[41] V. Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Ministério do Meio Ambiente. https://www.mma.gov.br/informma/item/616-prevenção-e-controle-do-desmatamento-na-amazônia; Human Rights Watch, Máfias do Ipê. Disponível em https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333886. Acesso em 9 fev. 2020 (Rainforest Mafias, https://www.hrw.org/report/2019/09/17/rainforest-mafias/how-violence-and-impunity-fuel-deforestation-brazils-amazon); e João Paulo Ribeiro Capobianco, Governança socioambiental na Amazônia brasileira na década de 2000, p. 33.

[42] Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. PRODES – Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica por Satélite. Disponível em http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes. Acesso em 9 fev. 2020.

[43] Kalunga Bernardo, Desmatamento na Amazônia é ideológico, diz economista Ricardo Abramovay. TAB, 2 jan. 2020. Disponível em https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2020/01/02/desmatamento-na-amazonia-e-ideologico-diz-economista-ricardo-abramovay.htm. Acesso em 9 fev. 2020.

[44] Human Rights Watch, Máfias do Ipê. Disponível em https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333886. Acesso em 9 fev. 2020. Apenas 1,3% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em terras indígenas. V. Ricardo Abramovay, Amazônia: por uma economia do conhecimento da natureza. São Paulo: Elefante, 2019, p. 55-56.

[45] João Paulo Ribeiro Capobianco, Governança socioambiental na Amazônia brasileira na década de 2000, p. 140.

[46] Beto Veríssimo, Let’s cut Amazon deforestation to zero. Here’s how. Americas Quarterly, 2015.

[47] Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. PRODES – Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica por Satélite. Disponível em http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes. Acesso em 9 fev. 2020.

[48] Beto Veríssimo, Let’s cut Amazon deforestation to zero. Here’s how. Americas Quarterly, 2015. Vale, contudo, registrar que os dados oficiais sobre desmatamento identificam apenas as áreas onde a floresta foi completamente retirada. Não contabilizam as áreas degradadas que, se consideradas, implicariam supressão vegetal bem superior.

[49] Armineh Barkhordarian, Sassan S. Saatchi, Ali Behrangi et al, A Recent Systematic Increase in Vapor Pressure Deficit over Tropical South America. Scientific Reports, 9:15331, 2019.

[50] Carlos Nobre, Gilvan Sampaio, Laura Borma, Juan Carlos Castilla-Rubio, José S. Silva e Manoel Cardoso,  Land-use and climate risks in the Amazon and the need of a novel sustainable development paradigm. Proceedings of the National Academy of Sciences of the United States of America. 16 set. 2016. Na verdade, são dois os tipping points: a derrubada de 40% da floresta ou uma elevação de temperatura da ordem de 4º C.

[51] João Moreira Salles e Bernardo Esteves, O mundo sem a Amazônia. Revista Piauí, 17 out. 2019.

[52] UN Environment Programme, Environmental crimes are on the rise, so are efforts to prevent them. 21 set. 2018. Disponível em https://www.unenvironment.org/news-and-stories/story/environmental-crimes-are-rise-so-are-efforts-prevent-them. Acesso em 22 fev. 2020. Trata-se da quarta principal forma de criminalidade no mundo, atrás de drogas, falsificações e tráfico de pessoas, girando entre 91 e 259 bilhões de dólares anualmente.

[53] Elementos dessa definição se encontram em INTERPOL-UN Environment, Strategic Report: Environment, Peace and Security – A Convergence of Threats, 2016. Disponível em www.interpol.int. Acesso em 22 fev. 2020.

[54] V. Michael J. Lynch e Paul B. Stretesky, Green Criminology. In Francis T. Cullen e Pamela Wilcox, The Oxford Handbook on Criminological Theory. Oxford: Oxford University Press, 2012; v. tb. International Green Criminology Working Group, What is green criminology? Disponível em:     <https://greencriminology.org/about-green-criminology/>. Acesso em 22 fev. 2020.

[55] No Brasil, os crimes ambientais estão definidos na Lei n 9.605, de 12 fev. 1998, que os classifica nos seguintes gêneros: (i) crimes contra a fauna, (ii) crimes contra a flora, (iii) poluição e outros crimes, (iv) crimes contra o ordenamento urbano e (v) crimes contra a administração ambiental.

[56] Lei n 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), arts. 38, 39 e 40.

[57] Pesquisa realizada pelos autores no banco de dados do Superior Tribunal de Justiça, com base no verbete “crime$ adj2 ambient$ e (AM ou RO ou RR ou PA ou MT uo AC ou TO)”, referente ao período de 01.01.2010 a 01.01.2010. Na mesma linha, v. Áurea Siqueira de Castro Azevedo e Thiago Almeida Vieira, Análise dos crimes ambientais registrados nas regiões do Baixo Amazonas e Tapajós, Pará, no período de 2012 a 2015.  Desenvolvimento e Meio Ambiente 46:254, 2018, p. 262.

[58] UN Environment Programme, Environmental crimes are on the rise, so are efforts to prevent them. 21 set. 2018.

[59] Nas terras de propriedade ou posse privadas, as chamadas áreas de preservação permanente (APP) devem ter sua vegetação inteiramente preservada, ao passo que nas demais terras, se situadas em áreas de floresta, impõe-se a observância de uma reserva legal de preservação de 80% da cobertura vegetal nativa. V. Código Florestal – Lei 12.651, de 25 mai. 2012, arts. 7 e 12, I, a.

[60] Lei n 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), art. 41: “Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão de dois a quatro anos, e multa”.

[61] V. Joe Barlow, Erika Berenguer, Rachel Carmenta e Filipe França, Clarifying Amazonia’s burning crisis. Global Change Biology, 15 nov. 2019; e Mariana Vick, Quais as causas e os tipos de queimadas na Amazônia. Nexo, 19 nov. 2019. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/11/19/Quais-as-causas-e-os-tipos-de-queimadas-na-Amazônia>.  Acesso em 23 fev. 2020. São identificados três tipos de queimadas: (i) pós-desmatamento: derruba-se a vegetação, deixada a secar ao sol e depois queimada para preparar a terra para pecuária e agricultura; (ii) para fins agrícolas ou de pecuária: pecuaristas queimam para destruir ervas daninhas e agricultores, inclusive indígenas e povos tradicionais, pelo uso da técnica corte e queima; e (iii) incêndio florestal: ocorre quando a queimada foge de controle e invade a floresta.

[62] Lilian Rose Lemos Rocha, Desmatamento e Queimadas na Amazônia. Curitiba: Juruá, 2017.

[63] De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, entre agosto de 2018 e julho de 2019, houve destruição de 9.762 Km2 de floresta, uma alta de 29,5% em relação aos 12 meses precedentes. Disponível em: <http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=5294>. Acesso em 23 fev. 2020. Os focos de queimadas subiram 30% e chegaram a 89 mil. Reuters, Focos de incêndio na Amazônia sobem 30% em comparação com 2018, diz INPE. 8 jan. 2020. Disponível em: <https://br.reuters.com/article/idBRKBN1Z800N-OBRTP>. Acesso em 23 fev. 2020.

[64] Ministério da Defesa, Operação Verde Brasil combateu 1,7 mil focos de incêndio. 3 out. 2019: “Dados de quase 40 dias da Operação Verde Brasil indicam a marca de 1,7 mil focos de incêndios combatidos, 73 pessoas detidas e 237 termos de infração lavrados, que resultaram na aplicação de R$ 55 milhões em multas”. https://www.defesa.gov.br/noticias/61430-operacao-verde-brasil-combate-quase-2-mil-focos-de-incendios.

[65] Lei n 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), arts. 45, 46 e par. único.

[66] Pesquisa realizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelos autores, com base no verbete: “crime$ adj2 ambient$ e (AM ou PA ou MT)”. O levantamento se limitou aos Estados do Pará, Mato Grosso e Amazonas, bem como ao período de 01.01.2010 a 01.01.2020,.

[67] Scott Wallace, Inside the faltering fight against illegal Amazon logging. National Geographic, 28 aug. 2019. Disponível em https://www.nationalgeographic.com/environment/2019/08/brazil-logging/. Acesso em 23 jan. 2020.

[68] Human Rights Watch, Máfias do Ipê. Disponível em https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333886. Acesso em 9 fev. 2020 (Rainforest Mafias, https://www.hrw.org/report/2019/09/17/rainforest-mafias/how-violence-and-impunity-fuel-deforestation-brazils-amazon).

[69] INTERPOL-UN Environment (2016), Strategic Report: Environment, Peace and Security – A Convergence of Threats. Há estimativas ainda mais elevadas. V. Elaíze Farias, Amazônia em chamas: 90% da madeira exportada é illegal, diz Polícia Federal. Brasil de Fato, 16 set. 2019. https://www.brasildefato.com.br/2019/09/16/amazonia-em-chamas-90-da-madeira-exportada-sao-ilegais-diz-policia-federal/.

[70] Tim  Boekhout von Soligen, Deforestatiton crimes and conflicts in the Amazon. Critical Criminology 18:263, 2010, p. 265.

[71] Instituto Socioambiental, Na Amazônia, a destruição é muito maior do que conseguimos ver. 22 nov. 2019. https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/na-amazonia-a-destruicao-e-muito-maior-do-que-conseguimos-ver.

[72] Human Rights Watch, Máfias do Ipê. 17 set. 2019, p. 28. Disponível em https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333886. Acesso em 9 fev. 2020 (Rainforest Mafias, https://www.hrw.org/report/2019/09/17/rainforest-mafias/how-violence-and-impunity-fuel-deforestation-brazils-amazon);

[73] A esse propósito, episódio emblemático ocorreu em Espigão do Oeste, no Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2019, quando um caminhão tanque que carregava combustível de aviação para helicópteros da fiscalização ambiental foi atacado e incendiado a mando de madeireiros locais. V. Scott Wallace, Inside the faltering fight against illegal Amazon logging. National Geographic, 28 aug. 2019.

[74] Human Rights Watch, Máfias do Ipê. Disponível em https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333886. Acesso em 9 fev. 2020 (Rainforest Mafias, https://www.hrw.org/report/2019/09/17/rainforest-mafias/how-violence-and-impunity-fuel-deforestation-brazils-amazon).

[75] Apesar de uma certa indeterminação legislativa, é possível conceituar garimpo como a atividade de extração mineral conduzida por pessoas físicas, independentemente de prévia pesquisa, com instrumentos e técnicas rudimentares e área máxima limitada; ao passo que mineração é uma atividade industrial, precedida de pesquisa, em escala bem maior, geralmente desenvolvida por empresas especializadas.

[76] Ministério Público Federal, Mineração ilegal de ouro na Amazônia: marcos jurídicos e questões controversas. Brasília: MPF, 2020, p. 8.

[77] Laura J. Sonter, Diego Herrera, Damian J. Barret, Gillian L. Galford, Chris J. Moran & Britaldo S. Soares-Filho, Mining drives extensive deforestation in the Brazilian Amazon. Nature Communications 8:1013, 2017. https://www.nature.com/articles/s41467-017-00557-w#citeas. V. tb. Zoe Sullivan, Mining activity causing nearly 10 percent of Amazon deforestation. Mongabay, 2 nov. 2017.

[78] Ana Ionova, Illegal gold rush causing ‘irreversible damage’ to rivers in the Brazilian Amazon. Mongabay, 20 dez. 2019. Disponível em https://news.mongabay.com/2019/12/illegal-gold-rush-causing-irreversible-damage-to-rivers-in-the-brazilian-amazon/https://news.mongabay.com/2019/12/illegal-gold-rush-causing-irreversible-damage-to-rivers-in-the-brazilian-amazon/.

[79] Ana Ionova, Illegal gold rush causing ‘irreversible damage’ to rivers in the Brazilian Amazon. Mongabay, 20 dez. 2019. Disponível em https://news.mongabay.com/2019/12/illegal-gold-rush-causing-irreversible-damage-to-rivers-in-the-brazilian-amazon/. Acesso em 21 abril 2020.

[80] Instituto Socioambiental, Campeã de requerimentos minerários, Terra Indígena Yanomami sofre com explosão do garimpo. 21 mar. 2019. Disponível em https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-monitoramento-blog-do-rio-negro/campea-de-requerimentos-minerarios-terra-indigena-yanomami-sofre-com-explosao-do-garimpo: “Hoje, apenas na porção da Terra Indígena (Yanomami) que ocupa o Estado de Roraima, existem 14 pistas de pouso clandestinas de garimpo ilegal”.

[81] Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente, Garimpeiros ilegais avançam na Amazônia brasileira. 3 set. 2019. Disponível em https://www.amda.org.br/index.php/comunicacao/informacoes-ambientais/5699-garimpos-ilegais-avancam-na-amazonia-brasileira. Acesso em 24 fev. 2020.

[82] De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o mercúrio é um metal de alta toxicidade, sendo substância perigosa para a vida intrauterina e para o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida. É também capaz de comprometer o sistema nervoso, imunológico, digestivo, respiratório e a visão. A Convenção de Minamata, incorporada ao direito brasileiro, restringe a sua produção e utilização. Ministério Público Federal, Mineração ilegal de ouro na Amazônia: marcos jurídicos e questões controversas. Brasília: MPF, 2020, p. 173-174.

[83] V. João Fellet e Camila Costa, Imagens mostram o avanço do garimpo ilegal na Amazônia em 2019. BBC News, 25 jul. 2019. https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49053678. A Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada (Raisg) identificou garimpos ilegais em 18 terras indígenas no Brasil.

[84] Instituto Socioambiental, Campeã de requerimentos minerários, Terra Indígena Yanomami sofre com explosão do garimpo. 21 mar. 201: “Entre 6 e 7 mil garimpeiros estão retirando ouro ilegalmente na Terra Indígena Yanomami, no norte do país. (…) O garimpo ilegal… explodiu… depois que o Exército desativou as bases de proteção nos Rios Uraricoera e Mucajaí…”.

[85] V. João Fellet e Camila Costa, Imagens mostram o avanço do garimpo ilegal na Amazônia em 2019. BBC News, 25 jul. 2019..

[86] O Projeto de Lei 191/20 regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em reservas indígenas. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/634893-projeto-do-governo-viabiliza-exploracao-de-minerios-em-terras-indigenas/.

[87] Debora Álvarez, Com 400 dias de governo, Bolsonaro avança sobre terras indígenas e áreas de preservação. Huffpost Brasil, 9 fev. 2020.

[88] De acordo com o Departamento de Estado dos Estados Unidos. V. Charles Bergman, Wildlife trafficking. Smithsoniam Magazine. Dez. 2009. https://www.smithsonianmag.com/travel/wildlife-trafficking-149079896/. Segundo a ONU, em documento de 2014, seria o quarto, após tráfico humano. V. United Nations Office on Drugs and Crime, Wildlife crime worth USD 8-10 billion annually, ranking it alongside human trafficking, arms and drug dealing in terms of profit: UNODC chief. 13 mai. 2014.

[89] Wolfgang Lehmacher, Wildlife crime: a $ 23 billion trade that’s destroying our planet. World Economic Forum, 28 set. 2016.

[90] Giulia Bucheroni, Onde está a fauna brasileira? Panorama do tráfico de animais revela futuro preocupante. G1, 24 jun. 2019; e Renctas, Ambientebrasil – Tráfico de animais silvestres, 27 set. 2019. Disponível em http://www.renctas.org.br/ambientebrasil-trafico-de-animais-silvestres/. Acesso em 25 fev. 2020.

[91] Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, PF e INPA promovem curso sobre perícia em tráfico de animais silvestres da Amazônia. 4 dez. 2018. Disponível em http://portal.inpa.gov.br/index.php/ultimas-noticias/3355-pf-e-inpa-promovem-curso-sobre-pericia-em-trafico-de-animais-silvestres-da-amazonia. Acesso em 25 fev. 2020.

[92] Giulia Bucheroni, Onde está a fauna brasileira? Panorama do tráfico de animais revela futuro preocupante. G1, 24 jun. 2019; e Renctas, Ambientebrasil – Tráfico de animais silvestres, 27 set. 2019. Disponível em http://www.renctas.org.br/ambientebrasil-trafico-de-animais-silvestres/. Acesso em 25 fev. 2020.

[93] Como gripe aviária (avian flu) e vírus Ebola, entre outros.  V. Özgün Emre Can, Neil D’Cruze, David W. Macdonald. Dealing in deadly pathogens: Taking stock of the legal trade in live wildlife and potential risks to human health. Global Ecology and Conservation, v. 17, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.gecco.2018.e00515. Acesso em 2 abr. 2020; D.A. Travis, R.P. Watson & A. Taue. The spread of pathogens through trade in wildlife. Rev. sci. tech. Off. int. Epiz., v. 30, n.1, 2011. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3371803/. Acesso em: 02 abr. 2020.

[94] Por exemplo: “Junto à extinção da fauna, todo o ecossistema sofre com o ciclo do tráfico. A diminuição das espécies predadoras de sementes favorece a dominância de algumas árvores, assim como a ausência de dispersores afeta a reprodução da flora. Dessa forma, toda a estrutura da floresta é alterada”. V. Giulia Bucheroni, Onde está a fauna brasileira? Panorama do tráfico de animais revela futuro preocupante. G1, 24 jun. 2019.

[95] No Brasil, a pena base é de 6 meses a 1 ano, e multa. Lei n 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), art. 29, caput e §§ 4º e 5º.

[96] Encontra-se em vigor, desde 1973, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), que procura regular o comércio de espécies. Nada obstante, não é fácil dar-lhe cumprimento efetivo e são raras as sanções a países por violação da Convenção. V. Rachel Fobar, What is the Convention on International Trade in Endangered Species? National Geographic, 3 jul. 2019.

[97] Brenda Brito, Paulo Barreto, Amintas Brandão Jr., Sara Baima & Pedro Henrique Gomes, Stimulus for land grabbing and deforestation in the Brazilian Amazon. Environmental Research Letters 14:1, 2019, p. 1.

[98] Patrícia Mara Cabral Vasconcellos, Vozes da exclusão: os assassinatos de defensores de direitos humanos na Amazônia. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos 7:77, 2019.

[99] Global Witness. A Que Preço? Negócios irresponsáveis e o assassinato de defensores da terra e do meio ambiente em 2017. Disponível em: <https://www.globalwitness.org/en/campaigns/environmental-activists/a-que-pre%C3%A7o/>. Acesso em 20 fev. 2020.

[100] Human Rights Watch, Máfias do Ipê, 17 set. 2019, p. 3-4. Disponível em https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333886. Acesso em 9 fev. 2020 (Rainforest Mafias, 17 set. 2019). https://www.hrw.org/report/2019/09/17/rainforest-mafias/how-violence-and-impunity-fuel-deforestation-brazils-amazon)

[101] Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM, A Grilagem de Terras Públicas na Amazônia Brasileira. Brasília: IPAM, 2006.

[102] Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM. A grilagem de terras públicas na Amazônia brasileira. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2006. O quadro não se alterou de maneira relevante de lá para cá, embora novas unidades de conservação tenham sido criadas.

[103] Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM. Amazônia em Chamas: onde está o fogo – Nota técnica. Brasília: IPAM, 2019. Disponível em: https://ipam.org.br/wp-content/uploads/2019/09/NT-Fogo-Amazo%CC%82nia-Fundia%CC%81ria-2019.pdf. Acesso em: 02 abr. 2020. O percentual de 30% corresponde a desmatamento e queimada em “florestas públicas não destinadas e sem informação [cadastral]”, segundo o estudo.

[104] Comissão Parlamentar de Inquérito da Grilagem. Diário da Câmara dos Deputados, 28 dez. 2001, p. 353-357. Disponível em https://arisp.files.wordpress.com/2009/08/relatorio-cpi-da-grilagem.pdf.  Acesso em 28 fev. 2020.

[105] É certo que a Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992, procurou assegurar a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos dos recursos genéticos da diversidade biológica dos países. A convenção, contudo, não tem normas de natureza criminal e seus efeitos práticos ainda são limitados.

[106] Vejam-se, ilustrativamente: (i) a andiroba, árvore amazônica, teve óleo e extrato de seus frutos registrados pela empresa francesa Yves Roche e pela empresa japonesa Masaru Morita; (ii) a copaíba teve patentes registradas pela empresa norte-americana Aveda e pela empresa francesa Technico-flor; (iii) a espinheira santa tem patente de remédio titulada pela japonesa Nippon Mektron; (iv) o jaborandi é objeto de patente registrada pela farmacêutica alemã Merk. V. David Augusto Fernandes, Soberania permanente e a proteção ambiental. Rev. Fac. Direito UFMG 70:227, 2017, p. 242.

[107] Bruno Reinert de Abreu, Gilmar Wanzeller Siqueira, Helena Liebl & Manoel Henrique Reis Nascimento, Difficulties in the control of environmental crimes in the Amazon. International Journal of Advanced Engineering Research and Science 6:31, 2019, p. 32.

[108] David Augusto Fernandes, Soberania permanente e a proteção ambiental. Rev. Fac. Direito UFMG 70:227, 2017, p. 242.

[109] Renata Campos Nogueira, Harley Ferreira de Siqueira e Milena Soares, Patenting bioactive molecules from biodiversity: the Brazilian experience. Expert Opinion. Ther. Patents 20:145, p. 151, 152..

[110] O Código Penal brasileiro tipifica os crimes de trabalho escravo, tráfico de pessoas e aliciamento (arts. 149, 149-A e 207).

[111] OIT – Organização Internacional do Trabalho. Perfil dos principais atores envolvidos no trabalho escravo rural no Brasil. Brasília: OIT, 2011, p. 16-17; Maria Cristina Cacciamali e Flávio Antonio Gomes Azevedo, Dilemas da erradicação do trabalho forçado no Brasil. Doutrinas Essenciais de Direitos humanos, v. 3, p.  943-948; OIT – Organização Internacional do Trabalho, Combatendo o trabalho escravo contemporâneo: o exemplo do Brasil. Brasília: OIT, 2010, p. 48-53.

[112] Leis de regularização de terras ocupadas recentemente, mediante pagamento de valores irrisórios, foram aprovadas pelos Estados do Pará, Mato Grosso e Amazonas. Brenda Brito, Governo não deve premiar os ladrões de terra na Amazônia. El País Brasil, 9 set. 2019.

[113] Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Desmatamento nos assentamentos da Amazônia: histórico, tendências e oportunidades. Brasília: IPAM, 2016, p. 41 e s.

[114] Shanna Hanbury, Pressão para legalizar terra desmatada na Amazônia derruba chefe do INCRA. Mongabay, 3 out. 2019. https://brasil.mongabay.com/2019/10/pressao-para-legalizar-terra-desmatada-na-amazonia-derruba-chefe-do-incra/: “De acordo com a mídia, (o General João Carlos de Jesus) Corrêa foi demitido por ser contra o plano do governo Boslonaro de facilitar o processo de regularização de cerca de 750 mil títulos fundiários.

[115] Brenda Brito, Paulo Barreto, Amintas Brandão Jr., Sara Baima & Pedro Henrique Gomes, Stimulus for land grabbing and deforestation in the Brazilian Amazon. Environmental Research Letters 14:1, 2019, p. 2.

[116] Scott Wallace, Inside the faltering fight against illegal Amazon logging. National Geographic, 28 aug. 2019. Disponível em https://www.nationalgeographic.com/environment/2019/08/brazil-logging/. Acesso em 28 jan. 2020.

[117] Comissão Parlamentar de Inquérito da Grilagem. Diário da Câmara dos Deputados, 28 dez. 2001, p. 358-363. Disponível em https://arisp.files.wordpress.com/2009/08/relatorio-cpi-da-grilagem.pdf.  Acesso em 28 fev. 2020. Apesar de se tratar de diagnóstico antigo, as patologias continuam as mesmas. Paulo Barreto e Marília Mesquita. Como prevenir e punir infrações ambientais em áreas protegidas na Amazônia? Belém: Imazon, 2009.

[118] Human Rights Watch, Máfias do Ipê, 17 set. 2019, p. 5-6. Disponível em https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333886. Acesso em 9 fev. 2020 (Rainforest Mafias, 17 set. 2019). https://www.hrw.org/report/2019/09/17/rainforest-mafias/how-violence-and-impunity-fuel-deforestation-brazils-amazon)

[119] Comissão Parlamentar de Inquérito da Grilagem. Diário da Câmara dos Deputados, 28 dez. 2001, p. 358-363. Disponível em https://arisp.files.wordpress.com/2009/08/relatorio-cpi-da-grilagem.pdf.  Acesso em 28 fev. 2020. Apesar de se tratar de diagnóstico antigo, as patologias continuam as mesmas.

[120] Portal do Tribunal de Contas da União, Arrecadação de multas administrativas, onde consta que entre 2005 e 2009, menos de 1% das multas aplicadas pelo IBAMA foram efetivamente recolhidas. https://portal.tcu.gov.br/tcu/paginas/contas_governo/contas_2009/Textos/Ficha%204%20-%20Arrecadacao%20de%20Multas.pdf. O quadro não se alterou ao longo do tempo. V. Bárbara Libório, Por que o IBAMA arrecada só 5% das multas ambientais que aplica. Aos fatos, 31 jan. 2019. https://aosfatos.org/noticias/por-que-o-ibama-arrecada-so-5-das-multas-ambientais-que-aplica/.

[121] Ricardo Abramovay, Amazônia: por uma economia do conhecimento da natureza. São Paulo: Elefante, 2019, p. 11.

[122] João Paulo Ribeiro Capobianco, Governança socioambiental na Amazônia brasileira na década de 2000, 2017, p. 118.

[123] Ricardo Abramovay, Amazônia: por uma economia do conhecimento da natureza. São Paulo: Elefante, 2019, p. 11.

[124] João Paulo Ribeiro Capobianco, Governança socioambiental na Amazônia brasileira na década de 2000, 2017, p. 120.

[125] INPE-PRODES. Monitoramento do desmatamento da Floresta Amazônica brasileira por satélite. Disponível em http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes. Acesso em 31 mar. 2020. Notícias anteriores apontavam um volume bem maior. V. AFP, Desmatamento na Amazônia aumenta 85,3% em 2019, aponta INPE. Veja, 14 jan. 2020. https://veja.abril.com.br/brasil/desmatamento-na-amazonia-aumenta-853-em-2019-aponta-inpe/; Desmatamento na Amazônia cresce 85%. DW, 14 jan. 2020. https://www.dw.com/pt-br/desmatamento-na-amazônia-cresce-85-em-2019/a-52006186;

[126] Human Rights Watch, Máfias do Ipê. Disponível em https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333886. Acesso em 9 fev. 2020, p. 10: “O governo Bolsonaro tem agido de forma agressiva para diminuir a capacidade do país de fazer cumprir suas leis ambientais”; segundo o coordenador da campanha de políticas públicas do Greenpeace Brasil, “o governo tem uma agenda de desmonte e destruição ambiental”. V. Ana Beatriz Rosa, Em primeiro ano, governo Bolsonaro expõe despreparo para lidar com questões ambientais. Huffpost, 2 jan. 2020; o pesquisador Carlos Nobre afirmou: “A pauta não é mais de interesse, como era desde 1992, com todos os governos que tivemos, com vários partidos políticos”.

[127] A título ilustrativo, mencionam-se manifestações do Presidente da República sobre abandonar o Acordo de Paris, extinguir o Ministério do Meio Ambiente, bem como a renúncia do país a sediar, em 2019, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 25). V., respectivamente: Megan Darby, Brazil: Bolsonaro threatens to quit Paris climate deal, Climate Exchange News, 14  ago. 2018; Ana Laura Stachewski, Bolsonaro mantém Ministério do Meio Ambiente, mas esvazia pasta, Época, Negócios, 22 jan. 2019, https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2019/01/bolsonaro-mantem-ministerio-do-meio-ambiente-mas-esvazia-pasta.html; e Pedro Rafael Vilela, Bolsonaro defendeu não realizar COP-25 no Brasil, Agência Brasil, 28 nov. 2018. https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-11/bolsonaro-defendeu-nao-realizar-cop-25-no-brasil.

[128] Ministério do Meio Ambiente reduz verba de combate à mudança climática. Exame, 7 mai. 2019.

[129] Ricardo Abramovay, Amazônia: por uma economia do conhecimento da natureza. São Paulo: Elefante, 2019, p. 13: “Desde janeiro de 2019, o governo federal vem emitindo sinais que são lidos, no plano local, como permissão para o avanço da invasão de terras públicas e freio às ações estatais que procuram combater estas práticas criminosas”.

[130] Decreto nº 9.672, de 2 janeiro de 2019.

[131] Decreto nº 9.683, de 9 janeiro de 2019.

[132] Portarias de nº 107 a 127, de 28 de fevereiro de 2019.

[133] Bárbara Forte, Diana Carvalho e Paula Rodrigues, O que significam as demissões de autoridades do Ministério do Meio Ambiente. ECOA/UOL, 3 mar. 2020. https://www.google.com.br/amp/s/www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2020/03/03/o-que-significam-as-demissoes-de-autoridades-do-ministerio-do-meio-ambiente.amp.htm.

[134] Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019.

[135] Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019.

[136] Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.884, de 18 de junho de 2019. A medida provisória, nessa parte específica, não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Tentativa de reeditá-la, por sua vez, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

[137] Human Rights Watch, Rainforest Mafias, 17 set. 2019, p. 5-6. Disponível em: https://www.hrw.org/report/2019/09/17/rainforest-mafias/how-violence-and-impunity-fuel-deforestation-brazils-amazon. Acesso em 9 fev. 2020.

[138] Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

[139] Decreto nº 10.239, de 12 de fevereiro de 2020.

[140] Bioma é um espaço geográfico com características próprias de clima, vegetação, fauna, altitude e outros fatores. De acordo como o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil é formado por seis biomas diversos: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal. Biomas, Ministério do Meio Ambiente. Disponível em https://www.mma.gov.br/biomas.html. Acesso em 16 mar. 2020.

[141] Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm 1ª Fase. Brasília, 2004. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/images/arquivo/80120/PPCDAM_fase1.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2020.

[142] Beto Veríssimo, Let’s cut Amazon deforestation to zero. Here’s how. Americas Quarterly, 9 nov. 2015: “Em 1970, quando o ritmo de desmatamento na Ama­zônia começou a realmente acelerar, a região gerava pouco menos de 8 por cento do produto interno bruto do Brasil. Hoje, 45 anos mais tarde, depois de todo o des­matamento ocorrido, depois do surgimento de todas as fazendas de gado e projetos de mineração e centros ur­banos, a região amazônica ainda produz os mesmos 8 por cento do PIB brasileiro”.

[143] Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm 1ª Fase. Brasília, 2004. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/images/arquivo/80120/PPCDAM_fase1.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2020.

[144] Carlos Nobre; Gilvan Sampaio; Laura S. Borma et al. Land-use and climate change risks in the Amazon and the need of a novel sustainable development paradigm. PNAS 113:10759, 2016, p. 10759.

[145] Segundo Beto Veríssimo, Bases para um blue print desenvolvimento sustentável na Amazônia, 2020, mimeo, p. 5-6, os ciclos de desenvolvimento da Amazônia podem ser didaticamente resumidos na seguinte tipologia: Amazônia 1.0 (Velho Extrativismo); Amazônia 2.0 (Agropecuária); Amazônia 3.0 (Sistemas agroflorestais e turismo); e Amazônia 4.0 (Bioeconomia e serviços ambientais).

[146] Bertha K. Becker, Revisão das políticas de ocupação da Amazônia: é possível identificar modelos para projetar cenários? Parcerias Estratégicas 12:135, p. 135-136.

[147] Dennis J. Mahar, Desenvolvimento econômico da Amazônia: uma análise das políticas governamentais. Rio de Janeiro: IPEA/INPES, 1978, p. 107-169; e Anna Luiza O. de Almeida, Colonização dirigida na Amazônia. Rio de Janeiro: IPEA, 1992, p. 20-25.

[148] O Arco do Desmatamento – ou Arco de Povoamento Adensado – se estende desde o oeste do Estado do Maranhão, passando por Tocantins, parte do Pará e do Mato Grosso, todo o Estado de Rondônia, o sul do Amazonas chegando ao Acre. Trata-se da região que concentra os maiores índices de desmatamento da Amazônia, aproximando-se de 75% do total. O desenho desse arco foi iniciado pelas rodovias Belém-Brasília e Cuiabá-Porto Velho, e aumentou de tamanho com a expansão das rodovias, que irradiam o desmatamento para o interior da floresta. V. ISA – Instituto Socioambiental. Novo arco do desmatamento: fronteira avança em 2019 na Amazônia. Brasília: ISA, 2019. Disponível em: <https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/novo-arco-do-desmatamento-fronteira-de-destruicao-avanca-em-2019-na-amazonia>. Acesso em 3 mar. 2020.

[149] Confira-se, a esse propósito, declaração de Assuero Doca Veronez, presidente da Federação de Agricultura do Acre: “Desmatamento para nós é sinônimo de progresso, por mais que isso possa chocar as pessoas”. E acrescentou: “[O] Acre não tem minério, não tem potencial turístico, o que tem são as melhores terras do Brasil. Só que esta terra tem um problema, uma floresta em cima”. Amazonas, Acre e Rondônia querem o seu próprio matopiba. Amazônia: notícia e informação, 9 mar. 2020. Disponível em http://amazonia.org.br/2020/03/amazonas-acre-e-rondonia-querem-o-seu-proprio-matopiba/. Acesso em 19 mar. 2020.

[150] Carlos Nobre; Gilvan Sampaio; Laura S. Borma et al. Land-use and climate change risks in the Amazon and the need of a novel sustainable development paradigm. PNAS 113:10759, 2016; Dennis J. Mahar, Desenvolvimento econômico da Amazônia: uma análise das políticas governamentais. Rio de Janeiro: IPEA/INPES, 1978, p. 122-127.

[151] Os incentivos fiscais possibilitaram que poucas empresas adquirissem grandes áreas de terras a preços muito baixos e foram responsáveis pela formação de grandes latifúndios com dinheiro público. Dennis J. Mahar, Desenvolvimento econômico da Amazônia: uma análise das políticas governamentais. Rio de Janeiro: IPEA/INPES, 1978, p. 160.

[152] Dennis J. Mahar, Desenvolvimento econômico da Amazônia: uma análise das políticas governamentais. Rio de Janeiro: IPEA/INPES, 1978, p. 107-169; e Anna Luiza O. de Almeida, Colonização dirigida na Amazônia. Rio de Janeiro: IPEA, 1992, p. 122-127.

[153] CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, PIB do agronegócio brasileiro. Disponível em https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx. Acesso em: 18 mar. 2020.

[154] Marcelo C.C. Stabile, André L. Guimarães, Daniel S. Silva et al. Solving Brazil´s land use puzzle: Increasing production and slowing Amazon deforestation. Land Use Policy, 2019, p. 1. Disponível em: <http://doi.org/10.1016/j.landusepol.2019.104362>. Acesso em 29 fev. 2020. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (Food and Agriculture Organization of the United Nations – FAO), em janeiro de 2018, a quantidade de grãos de soja produzida pelo Brasil correspondia a 34% do total de grãos de soja do mundo. Disponível em: <http://www.fao.org/faostat/en/#compare>. Acesso em 01 abr. 2010.

[155] FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos; FGV EAESP – Centro de Estudos em Sustentabilidade. Instituições Financeiras e a Gestão do Risco de Desmatamento, maio 2018, p. 28-36.

[156] Marcelo C.C. Stabile, André L. Guimarães, Daniel S. Silva et al. Solving Brazil´s land use puzzle: Increasing production and slowing Amazon deforestation. Land Use Policy, 2019, p. 1. Disponível em: http://doi.org/10.1016/j.landusepol.2019.104362. Acesso em 29 fev. 2020.

[157] FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos; FGV EAESP – Centro de Estudos em Sustentabilidade. Instituições Financeiras e a Gestão do Risco de Desmatamento, maio 2018, p. 13-37; BARRETO et al. Os frigoríficos vão ajudar a zerar o desmatamento na Amazônia? Belém: Imazon, 2017. Disponível em: <https://imazon.org.br/PDFimazon/Portugues/livros/Frigorificos%20e%20o%20desmatamento%20da%20Amaz%C3%B4nia.pdf>. Acesso em: 5 mar. 2020.

[158] FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos; FGV EAESP – Centro de Estudos em Sustentabilidade. Instituições Financeiras e a Gestão do Risco de Desmatamento, maio 2018, p. 13-37. De acordo com o estudo, 81% da produção destinam-se ao mercado interno e 19% são exportados para o mercado externo, tendo como principais destinos, a China, Egito, Rússia e Irã.

[159] O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm 1ª Fase. Brasília, 2004, p. 10. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/images/arquivo/80120/PPCDAM_fase1.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2020. Nas palavras do documento: “A pecuária é responsável por cerca de 80% de toda área desmatada na Amazônia Legal”. Estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON afirma que “a pecuária continua como a principal ocupação das áreas desmatadas na Amazônia, ocupando de 75% a 81% do total desmatado entre 1990 e 2005”. V. Paulo Barreto, Ritaumaria Pereira & Eugênio Arima. A Pecuária e o desmatamento na Amazônia na Era das Mudanças Climáticas. Belém: Imazon, p. 20. Disponível em: https://imazon.org.br/publicacoes/a-pecuaria-e-o-desmatamento-na-amazonia-na-era-das-mudancas-climaticas/. Acesso em: 02 abr. 2020.  

[160] Carlos Nobre; Gilvan Sampaio; Laura S. Borma et al. Land-use and climate change risks in the Amazon and the need of a novel sustainable development paradigm. PNAS 113:10759, 2016, p. 10760.

[161] Trabalho de 2016 observa que a produção agrícola da Amazônia representa 14,5% do produto interno do setor, com a utilização de uma área de 750.000km2 de desmatamento; ao passo que São Paulo é responsável por 11,3% do produto agrícola bruto, valendo-se, para isso, de uma área de aproximadamente 193.000km2. Carlos Nobre, Gilvan Sampaio, Laura S. Borma et al. Land-use and climate change risks in the Amazon and the need of a novel sustainable development paradigm. PNAS 113:10759, 2016, p. 10759.

[162] Marcelo C.C. Stabile, André L. Guimarães, Daniel S. Silva et al. Solving Brazil´s land use puzzle: Increasing production and slowing Amazon deforestation. Land Use Policy, 2019, p. 4. Disponível em <http://doi.org/10.1016/j.landusepol.2019.104362>. Acesso em 29 fev. 2020.

[163]Marcelo C.C. Stabile, André L. Guimarães, Daniel S. Silva et al. Solving Brazil´s land use puzzle: Increasing production and slowing Amazon deforestation. Land Use Policy, 2019, p. 4. Disponível em: <http://doi.org/10.1016/j.landusepol.2019.104362>. Acesso em 29 fev. 2020. Em outubro de 2019, 32% do desmatamento foi registrado em assentamentos. V. IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia. Sistema de Alerta de Desmatamento, out. 2019. Disponível em: <https://imazon.org.br/wp-content/uploads/2019/12/SAD-Outubro-2019.pdf>. Acesso em 3 mar. 2020.

[164] Estudos indicam que a chegada do desmatamento provoca um aquecimento da economia local e oportunidades de trabalho e renda para a população. A esse “boom” segue-se, contudo, uma queda econômica, “bust”, indicando que o crescimento produzido pelo desmatamento não se mantém. Um desses estudo observa, contudo, que após a queda, a economia local se recupera parcialmente. De todo modo, o que interessa para o presente trabalho é que o aumento imediato das oportunidades de renda, para comunidades marcadas pela escassez, pode ser suficiente para acionar a lógica do desmatamento. Portanto, é preciso construir alternativas para essas comunidades. V. Danielle Celentano, Erin Sills, Márcio Salles e Adalberto Veríssimo, Welfare outcomes and the advance of the deforestation frontier in the Brazilian Amazon. World Developments 40:850, 2012, p. 850-864; e Ana S. L. Rodrigues, Robert M. Ewers, Luke Parry et al. Boom-and Bust Development Patterns Across the Amazon Deforestation Frontier, Science 324:1435, 2009, p. 1435-1437.

[165] Lei n. 9.985/2002, art. 2º, I, e arts. 8º a 13. O grupo das unidades de conservação de proteção integral se compõe de estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgio de vida silvestre, cada qual com características específicas.

[166] Lei n. 9.985/2002, art. 2º, I, e arts. 14 a 21. O grupo das unidades de conservação de uso sustentável se compõe pelas seguintes espécies: área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.

[167] Constitução Federal, art. 231.

[168] Constituição Federal, art. 232.

[169] Localização e extensão das terras indígenas. Povos Indígenas do Brasil. Página atualizada em 21 fev. 2019. Disponível em https://pib.socioambiental.org/pt/Localização_e_extensão_das_TIs. Acesso em 20 mar. 2020.

[170] Entre eles, o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro. V. Marcelo Oliveira, Bolsonaro: país tem ‘indústria de demarcação’ e reservas indígenas abusivas. UOL, 11 fev. 2020.

[171] Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Região Amazônica. Disponível em: <http://redd.mma.gov.br/pt/acompanhamento-e-a-analise-de-impacto-das-politicas-publicas/ppcdam>. Acesso em 19 fev. 2020.

[172] Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em https://www.mma.gov.br/informma/item/616-prevenção-e-controle-do-desmatamento-na-amazônia. Acesso em 20 mar. 2020. Também os Estados-membros da região contribuíram com outros 25 milhões de hectares de unidades de conservação.

[173] Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em https://www.mma.gov.br/informma/item/616-prevenção-e-controle-do-desmatamento-na-amazônia. Acesso em 20 mar. 2020.

[174] Lei n. 12.187/2009, art. 12.

[175] CEPAL, IPEA e GIZ. Avaliação Independente do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal: PPCDAm 2007-2010, 2011. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/884/1/IPEA_GIZ_Cepal_2011_Avaliacao%20PPCDAm%202007-2011_web.pdf>. Acesso em 20 fev. 2020.

[176] Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais – INPE. PRODES – Amazônia: Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite. Disponível em: <http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes>.Acesso em 1 mar. 2020.

[177] Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais – INPE. Observação da Terra. A estimativa da taxa de desmatamento por corte raso para a Amazônia Legal em 2019 é de 9.762km2. Disponível em: <http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=5294>. Acesso em 1 mar. 2020.

[178] Cadeias produtivas são a soma das operações de obtenção e comercialização de uma matéria prima até que chegue ao usuário final. Na produção agrícola, ela é composta das seguintes etapas: aquisição de insumos e sementes, plantio, cultivo, colheita, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização. V. Luiz Antônio Machado Vial, Tânia Cristina Campanhol Sette e Miguel Afonso Selito, Cadeias produtivas – Foco na cadeia produtiva dos produtos agrícolas. Disponível emhttps://ensus2009.paginas.ufsc.br/files/2015/09/CADEIAS-PRODUTIVAS-UNISINOS.pdf. Acesso em 21 mar. 2020.

[179] Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. (PPCDAm) – 3ª fase (2012-2015). Pelo uso sustentável e conservação da floresta. Ministério do Meio Ambiente, p. 71. Disponível em https://www.mma.gov.br/images/arquivo/80120/PPCDAm/_FINAL_PPCDAM.PDF. Acesso em 21 mar. 2020.

[180] A pecuária ainda apresenta baixa produtividade e baixo aproveitamento. A taxa média de lotação da pecuária na Amazônia ainda é muito baixa, entre 0,5 e 1,0 animal por hectare. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. (PPCDAm) – 3ª fase (2012-2015). Pelo uso sustentável e conservação da floresta. Ministério do Meio Ambiente, p. 65. Disponível em https://www.mma.gov.br/images/arquivo/80120/PPCDAm/_FINAL_PPCDAM.PDF. Acesso em 21 mar. 2020.

[181] Beto Veríssimo, Let’s cut Amazon deforestation to zero. Here’s how. Americas Quarterly, 2015, p. 3.

[182] V. Luís Roberto Barroso, Revolução tecnológica, crise da democracia e mudança climática: limites do direito num mundo em transformação. Revista Estudos Institucionais 5:1262, 2019, p. 1277.

[183] Klaus Schwab, The fourth industrial revolution. N. York: Crown Business, 2017. Klaus Schwab, The fourth industrial revolution: What it means and how to respond. Snapshot, Dec. 12, 2015.

[184] OCDE, The bioeconomy to 2030: designing a policy agenda. Abr. 2009: “De uma ampla perspectiva econômica, a bioeconomia se refere ao conjunto de atividades econômicas relacionadas à invenção, desenvolvimento, produção e uso de produtos e processos biológicos” (“From a broad economic perspective, the bioeconomy refers to the set of economic activities relating to the invention, development, production and use of biological products and processes”). Disponível em http://www.oecd.org/futures/long-termtechnologicalsocietalchallenges/thebioeconomyto2030designingapolicyagenda.htm. Acesso em 23 mar. 2020.

[185] Harvard Business Review – Brasil, Bioeconomia: uma agenda para o Brasil. Brasília: CNI, 2013, p. 6.

[186] Harvard Business Review – Brasil, Bioeconomia: uma agenda para o Brasil. Brasília: CNI, 2013, p. 8.

[187] No mesmo sentido, v. Thomas Lovejoy: “Todas as espécies desse sistema incrivelmente biodiverso representam soluções para um conjunto de desafios biológicos – cada um deles com potencial transformador e que pode gerar benefícios para toda a humanidade”. (“Every species in this incredibly biodiverse system represents solutions to a set of biological challenges — any one of which has transformative potential and could generate global human benefits”). V. World Bank, Why the Amazon’s biodiversity is critical for the globe: an interview with Thomas Lovejoy. Disponível em https://www.worldbank.org/en/news/feature/2019/05/22/why-the-amazons-biodiversity-is-critical-for-the-globe. Acesso em 23 mar. 2020.

[188] Ismael Nobre e Carlos Nobre, Projeto “Amazônia 4.0”: definindo uma terceira via para a Amazônia. Futuribles em Português 2:7, 2019, p. 8-13, 15; Carlos Nobre; Gilvan Sampaio; Laura S. Borma et al. Land-use and climate change risks in the Amazon and the need of a novel sustainable development paradigm. PNAS 113:10759, 2016, p. 10759-10760, 10764-10765..

[189] Como já lembrado anteriormente, além do caso do açaí, também o cupuaçu teve o seu nome e seu uso objeto de registro em marcas e patentes, no Japão, nos Estados Unidos e na União Europeia. Posteriormente, tais registros foram descontituídos. V. Renata Campos Nogueira e Milena Soares,  Patenting bioactive molecules from biodiversity: the Brazilian experience. Expert Opinion. Ther. Patents 20:1, 2010, p. 7.

[190] Ismael Nobre e Carlos Nobre, Projeto “Amazônia 4.0”: definindo uma terceira via para a Amazônia. Futuribles em Português 2:7, 2019, p. 8-13, 15; Carlos Nobre; Gilvan Sampaio; Laura S. Borma et al. Land-use and climate change risks in the Amazon and the need of a novel sustainable development paradigm. PNAS 113:10759, 2016, p. 10759-10760, 10764-10765.

[191] Adalberto Luis Val, Caminhos para manter a floresta de pé. Amazônia em debate: oportunidades, desafios e soluções. Rio de Janeiro: BNDES, 2010, p. 32: “[G]ostaria de lembrar, antes de mais nada, que a Amazônia contribui com aproximadamente 8% do PIB brasileiro, mas recebe apenas 2% dos investimentos em ciência e tecnologia do total aplicado no país”. Disponível em https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/1906/2/Amaz%C3%B4nia%20em%20debate_oportunidades%2C%20desafios%20e%20solu%C3%A7%C3%B5es%20final-A_P.pdf.

[192] Carlos Nobre, Gilvan Sampaio, Laura S. Borma et al. Land-use and climate change risks in the Amazon and the need of a novel sustainable development paradigm. PNAS 113:10759, 2016, p. 10765: “Tornou-se vital e de fato urgente instigar uma verdadeira revolução científica, de alta tecnologia e inovação na Amazônia”. (“It has become vital and indeed urgent to instigate a real scientific, high-tech, and innovation revolution in the Amazon”).

[193] Scientists of the Amazon Countries and Global Partners, Scientific Framework to save the Amazon. 30 set. 2019, p. 11. Disponível em https://www.conservation.org/docs/default-source/brasil/ascientificframeworktosavetheamazonfinalversion.pdf. Acesso em 23 mar. 2020.

[194] Urvashi Narain, Klaas Van´t Veld, The clean development mechanism’s low-hanging fruit problem: When might it arise, and how might it be solved?, Environmental and Resource Economics 40: 445, 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s10640-007-9164-x; Srikanth Subbarao e Bob Lloyd,  Can the Clean Development Mechanism (CDM) deliver? Energy Police 39: 1600, 2011. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.enpol.2010.12.036; Axel Michaelowa e Frank Jotzo,  Transaction costs, institutional rigidities and the size of the clean development mechanism. Energy Policy 33:511, 2001. Disponível em: <https://doi.org/10.1016/j.enpol.2003.08.016>. Todos com acesso em 28 mar. 2020.

[195] Há um elemento central que diferencia o REDD+ do MDL. No âmbito do Acordo de Paris, todos os países têm uma meta própria de redução das emissões globais a alcançar; ao passo que, na sistemática do Protocolo de Kyoto, os países desenvolvidos tinham uma meta predefinida e buscavam créditos de carbono nos países em desenvolvimento de modo a flexibilizá-la. Sandra Greiner, Thiago Chagas, Nicole Krämer et al. Moving towards next generation carbon markets: observation from article 6 ilots. Climate Focus e Perspectives, jun. 2019.

[196] O REDD constituía, originalmente, um mecanismo destinado à diminuição do desmatamento e da degradação florestal (REDD). Mais tarde, incluíram-se em seu escopo o manejo sustentável de florestas, a conservação e o aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+).

[197] Draft da decisão de adoção do Acordo de Paris, itens 54 e 115. Disponível em: <https://unfccc.int/resource/docs/2015/cop21/eng/l09r01.pdf>. Acesso em 06 mar. 2020.

[198] María Eugenia Recio. Dancing like a toddler? The Green Climate Fund and REDD+ International rule-making. Review of European, Comparative & International Environmental Law 28:122 RECIEL, v. 28, 2019, p.132.

[199] Idem ibidem.

[200] Virgílio Viana, Financing REDD: How Government Funds Can Work with the Carbon Market. IIED (International Institute for Enviroment and Development) Briefing, jun. 2009.

[201] Decreto n. 6.527/2008. O Fundo tem por objeto o financiamento de ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal.

[202]Fundo Amazônia – 10 Anos: Relatório de Atividades 2018. Disponível em < http://www.fundoamazonia.gov.br/export/sites/default/pt/.galleries/documentos/rafa/RAFA_2018_port.pdf>. Acesso em 20 fev. 2020, p. 27-31.

[203] Lei n. 12.187/2009.

[204] Decreto n. 7.390/2010, art. 6º, §1º, I. Atualmente, a previsão consta do Decreto n. 9.578/2018, art. 19, §1º, inc. I, que consolidou os atos normativos acerca do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

[205] Ministério do Meio Ambiente. ENREDD+ Estratégia nacional para redução das emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, conservação dos estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal. Brasília: MMA, 2016. Disponível em: <http://redd.mma.gov.br/images/publicacoes/enredd_documento_web.pdf>. Acesso em: 06 mar. 2020.

[206] Decreto n. 8.576/2015 (substituído pelo Decreto n. 10.144/2019, atualmente em vigor).

[207] Heloísa Negrão, Após Alemanha, Noruega também bloqueia repasses para Amazônia. El País, 16 ago. 2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/08/15/politica/1565898219_277747.html. Acesso em 7 mar. 2020; Vanessa Barbosa, Noruega suspende repasse de mais de R$ 130 milhões ao Fundo Amazônia. Exame, 19 ago 2019. Disponível em https://exame.abril.com.br/brasil/noruega-suspende-repasse-de-mais-de-r-130-milhoes-ao-fundo-amazonia/. Acesso em 7 mar. 2020.

[208] Greenpeace International. Eating up the Amazon, 2006. Disponível em: http://www.greenpeace.org/usa/wp-content/uploads/legacy/Global/usa/planet3/PDFs/eating-up-the-amazon-executiv.pdf. Acesso em 6 mar. 2020.

[209] Holly Gibbs, Lisa Rausch, Jacob Munger el al. Brazil’s Soy Moratorium. Science 347:377.

[210] A iniciativa foi antecedida por ações criminais deflagradas pelo Ministério Público Federal contra pecuaristas e frigoríficos envolvidos com desmatamento. Tais processos e a repercussão do fato conduziram à celebração de Termos de Ajustamento de Conduta por parte dos frigoríficos, por meio dos quais eles se comprometeram a monitorar sua cadeia de fornecedores e a não adquirir carnes daqueles que estivessem envolvidos com desmatamento. V. National Wildlife Federation (NWF) e Gibbs Land Use and Environmental Lab (GLUE). A Path Towards Zero Deforestation Cattle. Disponível em:<http://www.zerodeforestationcattle.org/#/home>. Acesso em 5 mar. 2020.

[211] Holly K. Gibbs; Jacob Munger; Jessica L’Roe et al. Did Ranchers and Slaughterhouses Respond to Zero-Deforestation agreements in the Brazilian Amazon? Conservative Letters, v. 9, n. 1, jan./fev. 2016, p. 32-42.

[212] No mesmo sentido, Daniel Nepstad, David McGrath, Claudia Stickler et. al., Slowing Amazon deforestation through public policy and interventions in beef and soy supply chains. Science 344: 1118, 2014; Chrisitan Brannstrom, Lisa Rausch, J. Cristopher Brown et al. , Compliance and market exclusion in Brazilian agriculture: analysis and implications for “soft” governance. Land Use Policy 29: 357, 2012.

[213] FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos; FGV EAESP – Centro de Estudos em Sustentabilidade. Instituições Financeiras e a Gestão do Risco de Desmatamento, maio 2018, p. 32-36.

[214] Daniel C. Nepstad, Claudia M. Stickler e Oriana T. Almeida, Globalization of the Amazon Soy and Beef Industries: Opportunities for Conservation. Conservation Biology 20:1600, 2006.

[215] A título ilustrativo, para iniciativas internacionais nesse sentido, v. ações do Consumer Goods Forum (CGF), da Tropical Forest Aliance (TFA), bem como a NY Declaration on Forests e a Amsterdam Declaration Partnership. V. National Wildlife Federation (NWF) e Gibbs Land Use and Environmental Lab (GLUE), A Path Towards Zero Deforestation Cattle. Disponível em <http://www.zerodeforestationcattle.org/#/home. Acesso em 5 mar. 2020.

[216] Jan Fichtner, Eelke M. Heemskerk e Javier Garcia-Bernardo, Hidden power of the Big Three? Passive index funds, re-concentration of corporate ownership, and new financial risk. Business and Politics 19:298, 2017.

[217] Victor Galaz, Johan Gars, Frederik Moberg et. al., Why ecologists should care about financial markets. Trends in Ecology & Evolution 30:571, 2015.

[218] Bert Scholtens, Why Finance Should Care About Ecology. Trends in Ecology and Evolution 32:500, 2017. Disponível em <https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0169534717300915>. Acesso em 6 mar. 2020.

[219] Victor Galaz, Johan Gars, Frederik Moberg et. al., Why ecologists should care about financial markets. Trends in Ecology & Evolution 30:571, 2015.

[220] Victor Galaz, Johan Gars, Frederik Moberg et. al., Why ecologists should care about financial markets. Trends in Ecology & Evolution 30:571, 2015.

[221] FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos; FGV EAESP – Centro de Estudos em Sustentabilidade. Instituições Financeiras e a Gestão do Risco de Desmatamento, maio 2018, p. 52-67.

[222] As instituições financeiras podem, ainda, incentivar a adesão a green bonds, instrumentos de financiamento para empreendimentos que geram benefícios ambientais e/ou que apoiam atividades sustentáveis. V. OECD, Mobilizing Bond Markets for a Low-Carbon Transition, Green Finance and Investment. Paris: OECD Publishing, 2017.