Ponto de abastecimento
De acordo com a Resolução ANP nº 12/2007, ponto de abastecimento é uma instalação para o suprimento de combustíveis de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas de posse do detentor da instalação. Somente os pontos de abastecimento com instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem de 15 m³ ou superior necessitam de autorização da ANP. Contudo, todos os detentores desse tipo de instalação devem cumprir as demais disposições da Resolução. É vedada a comercialização de combustíveis por esse tipo de agente.
Desde maio de 2023, a ANP alterou o procedimento de autorização para operar instalações de ponto de abastecimento (PA), que passou a ser feito por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Agência.
Com a medida, a ANP conseguiu agilizar a obtenção das novas autorizações e atualizações cadastrais, possibilitando que instalações tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física, que enviarem o formulário preenchido corretamente, tenham sua autorização publicada na página de Dados Abertos em até dois dias úteis após o envio do formulário.
Para agilizar o preenchimento do formulário eletrônico. Sugere-se ter em mãos os seguintes documentos: CNPJ ou CPF do detentor das instalações, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável e Licença Ambiental de Operação (LO) e observar as orientações abaixo:
- Preencher todos os dados corretamente, pois o formulário eletrônico ainda não faz a validação de dados como CNPJ, CPF e CEP;
- Informar obrigatoriamente um endereço de e-mail válido para que a ANP possa comunicar eventuais problemas no cadastro;
- Selecionar o órgão responsável pelo licenciamento ambiental na relação disponibilizada no próprio formulário eletrônico (Campo 24). Caso não seja possível, selecionar a opção "Outro" e indicar o CNPJ do órgão ambiental.
Clique aqui para realizar o preenchimento do formulário e solicitar nova autorização ou atualização cadastral.
Como já vinha ocorrendo desde outubro de 2022, não serão mais emitidos certificados de autorização de operação. A regularidade de funcionamento das instalações deve ser verificada na relação publicada na página de Dados Abertos.
A ANP segue desenvolvendo novo sistema para automatizar ainda mais a emissão de novas autorizações, atualizações de cadastros e revogações.