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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

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TEORIA DO DIREITO - OBRAS E AUTORES


 


Coordenação: Des. André Gustavo Corrêa de Andrade

O curso, dividido em dois módulos, visa a discutir grandes temas, teorias e posturas acerca da teoria do direito. Como em qualquer estudo, teve-se que delimitar um espaço temporal, escolhendo: (i) autores que escreveram nos Séculos XX e XXI; (ii) autores da área do direito ou com forte influência no direito (ex. Habermas); (iii) autores que possuem teses próprias ou teorias inovadoras, construídas ao longo de sua trajetória, como Canotilho, com sua Constituição dirigente, Tércio Ferraz, com sua retórica e a função social da dogmática juridica; Miguel Reale, com sua teoria tridimensional; Ferrajoli e sua teoria garantista, Lenio Streck com sua CHD - Critica Hermenêutica do Direito, entre outros, como se verá na sequência. As escolhas procuraram seguir uma linha do tempo e da evolução da teoria do direito. Kelsen, o primeiro positivista pós-exegético; seu debatedor, Carl Schmitt; Herbert Hart, que inicia outra vertente do positivismo, o soft positivism; o grande crítico de Hart, seu aluno Dworkin, que fez a ruptura com o positivismo; dois positivistas pós-hartianos, críticos de Dworkin, um representando o positivismo exclusivo (Raz) e outro o inclusivo (Walluchow); Waldrom, por ser um positivista ético (normativo), fechando, assim, os diversos ângulos do positivismo pós-hartiano; Friedrich Müller, com sua Teoria Estruturante do Direito; Habermas, que faz uma teoria discursiva, rompendo com a subjetividade moderna e depois desenvolve outras temáticas com forte inserção no direito; Luhmann, com sua teoria dos sistemas; Finnis e Fuller, representando o jusnaturalismo, sob olhares diferentes; Alexy, por ser um dos autores mais citados nos tribunais e por ter construído uma teoria dos princípios; no âmbito do constitucionalismo e das garantias constitucionais e com relação umbilical com a teoria do direito, Canotilho e Ferrajoli; em termos de construção de teorias próprias, os brasileiros Reale, Streck e Ferraz; o pensamento de gênero e reconhecimento de Nancy Fraser; a filosofia política de Giacomo Marramao; os grandes sistemas de política criminal, de Mireille Delmas-Mart; a semiologia do poder, de Luis Alberto Warat; e a obra de Cass Sunstein, atualmente o jurista mais citado do mundo. Vários outros autores têm trabalhos importantes e poderiam fazer parte de um curso dessa natureza, mas a necessidade de fixação de limites temporais impôs a realização de escolhas, que, com base nos critérios antes mencionados, buscaram trazer alguns dos mais proeminentes e destacados pensadores da teoria do direito.


Início do curso: 22/09/2020
Carga horária: 39h
Horário: 18h às 21h (terça-feira e quinta-feira)

Inscrições on-line: 19/08/2020 à 22/09/2020 ou até o preenchimento de todas as vagas.

Documentação para inscrição (Deve ser anexado a plataforma de inscrição):
- Documento oficial com foto
- Comprovante de depósito/transferência

Valor do Investimento: R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais).

Confira mais informações e a programação (PDF) do curso.

Perguntas Frequentes sobre os Cursos de Extensão.


TEORIA DO DIREITO - OBRAS E AUTORES