Publicado em: 26/01/24

Aproveite a flexibilidade na carência para novos participantes vindos de outras operadoras

Em comemoração aos 80 anos da CASSI, quem ganha um presentão é você e sua família! Os beneficiários de outras operadoras que aderirem a algum plano de saúde da CASSI ganharão redução de boa parte das carências, desde que cumpridos alguns requisitos.

A condição é válida até 31 de março de 2024, proporcionando uma oportunidade única para quem possui plano de saúde ativo há, pelo menos, seis meses.

Com a flexibilização, os novos participantes poderão contar com a cobertura do plano escolhido, cumprindo prazos de carência bem menores para determinados tipos de procedimentos e assistência em saúde.

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Veja como fica o período de carência para consultas, exames, psicoterapia e internação. Estão mantidos os prazos contratuais para os demais procedimentos.

ProcedimentosCarências contratuaisContratação no plano de origem de 6 a 12 mesesContratação no plano de origem acima de 12 meses
a) Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais24h24h24h
b) Consultas médicas30 dias24h24h
c) Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais60 dias24h24h
d) Psicoterapia60 dias60 dias24h
e) Internações hospitalares180 dias90 dias30 dias
f) Internações psiquiátricas180 dias90 dias30 dias
g) Diálise peritoneal, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e imunobiológicos60 dias60 dias60 dias
h) Parto a termo300 dias300 dias300 dias

Regras gerais

Para participar, é preciso ser parente de funcionário ou ex-funcionário do Banco do Brasil ou da CASSI até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade; ter plano de saúde regulamentado pela ANS dentro da mesma segmentação assistencial da CASSI* e ativo há, pelo menos, seis meses no plano de origem, além de estar em dia com as mensalidades.

O benefício será concedido somente para as adesões efetivadas até 31/03/24, que cumprirem os critérios de elegibilidade e apresentarem a cópia dos seguintes documentos:

  1. últimas duas faturas pagas do plano de origem;
  2. carta de permanência da operadora atual comprovando o tempo de contrato e as características do plano de origem;
  3. autodeclaração de não estar internado(a);
  4. assinatura do termo de adesão à regra de flexibilização de carências (encaminhado pela CASSI por e-mail durante o processo de contratação).

*Os planos CASSI têm segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.