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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Procon Cidade de São Paulo - Denunciar conduta do fornecedor que afete público geral

  • O que é o serviço ‏‏‎

    É o recebimento, triagem e averiguação de denúncia sobre a conduta de um fornecedor quando o direito de um número indeterminado de consumidores(as) foi violado.

    Se você deseja fazer sua reclamação e comunicar um problema que afeta um número indeterminado de consumidores(as), faça o login com usuário e senha ao lado ou realize o cadastro para acessar o formulário. 

    Se você deseja comunicar um problema individual de consumo e pedir sua resolução junto ao fornecedor clique aqui e registre uma reclamação no serviço "Procon Cidade de São Paulo - Registrar reclamação".

  • Quando solicitar ‏‏‎
    Quando houver descumprimento de direitos que atingem um número indeterminado de consumidores(as).

  • público-alvo ‏‏‎
    Consumidores(as) maiores de 18 anos, emancipados(as) ou menores de idade através de representante legal, desde que a relação de consumo tenha ocorrido no município de São Paulo.

  • requisitos, documentos e informações ‏‏‎
    • Informações necessárias para solicitação:
    • - Relato da denúncia.
    • - Observação: Faça o seu relato com riqueza de detalhes, pois as denúncias somente têm prosseguimento quando há indícios de que a infração à legislação de proteção e defesa do consumidor realmente existiu.
    • Dados da pessoa denunciante (consumidora):
    • - CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
    • - Nome completo ou Razão Social;
    • - Endereço completo;
    • - Telefone de contato (celular e/ou fixo);
    • - E-mail.

    • Dados do fornecedor denunciado:
    • - Nome da empresa/fornecedor;
    • - CNPJ. Caso o fornecedor não possua número de CNPJ, deve informar o CPF;
    • - Endereço completo;
    • - E-mail.

    • Documentos a serem apresentados para solicitação:
    • - Foto da ocorrência/do fato;
    • - Fotos ou vídeos (até 50 Mb) da evidência que amparam sua denúncia, podendo ser arquivo em PDF.
  •  
    Prazo máximo ‏‏‎
    90 dias úteis, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

  • Taxas ou preços públicos ‏‏‎
    Gratuito.

  • Canais para solicitar ‏‏‎
  • Principais Etapas ‏‏‎

    1) Acesse o Portal SP156, ligue na Central Telefônica SP156 ou compareça presencialmente no Procon Paulistano. Para atendimento presencial é necessário fazer agendamento (clique aqui para realizar agendamento);

    2)Preencha o formulário com sua demanda individual ou informe ao operador(a) da Central;

    3) Os dados enviados são processados, a denúncia é analisada e, constatados indícios suficientes da infração à legislação vigente, haverá a inclusão do caso na programação da Divisão de Fiscalização;

    4) Até a finalização da demanda no Portal SP156, o(a) consumidor(a) será avisado(a), por meio de e-mail e SMS. Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156.

  • Legislação ‏‏‎
  • OBSERVAÇÕES ‏‏‎
    Procon da Cidade de São Paulo (link direciona para Portal externo) tem como atribuição atender os(as) consumidores(as) que moram no município de São Paulo. A proteção e defesa do consumidor constitui-se em um sistema nacional coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor e integrado por diversos órgãos de defesa (federais, estaduais e municipais). Se a lesão de direito do(a) consumidor(a) ocorreu em outra cidade, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor daquela localidade. Para ter acesso as notícias e redes sociais, acesse o Procon da Cidade de São Paulo (link direciona para Portal externo).

  • ÓRGÃO RESPONSÁVEL ‏‏‎
    Procon Cidade de São Paulo - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ/SP

  • MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO ‏‏

    Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
    - Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
    - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
    - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
    - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 11/08/2020

Atualizado em: 29/05/2023

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