Caderno Administrativo em 08/03/2024

 

PORTARIA n° 7, 05 de março de 2024.

 

 

 

O PRESIDENTE DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO MP DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 19.00.4009.0001068/2024-83 e;

Considerando a Resolução n° 257, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre a criação da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital);

Considerando a Resolução CNMP nº 276, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital;

Considerando a necessidade de estimular, difundir e criar condições para o desenvolvimento tecnológico e a implementação de práticas inovadoras pelo Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento institucional;

Considerando a importância da atuação em rede para o enfrentamento colaborativo de problemas, otimizando recursos e minimizando barreiras e restrições à intenção de inovar;

Considerando a necessidade de fortalecimento de mecanismos institucionais voltados à integração, à atuação em rede e ao compartilhamento de soluções tecnológicas entre ramos e unidades ministeriais, RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar o início dos trabalhos para realização da “VIII edição da Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público".

Art. 2º Designar os membros e servidores relacionados para integrarem o Comitê Técnico organizador da iniciativa:

 

I. GUILHERME ANDRÉ PACHECO ZATTAR, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP/SC), membro auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico;

II. OCTÁVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB), membro colababorador da Comissão de Planejamento Estratégico;

III. BRUNA MACHADO DAMACENA RIBEIRO, Assessora-Chefe nível IV da Comissão de Planejamento Estratégico;

IV. LUCIANA MARIA DE ARAÚJO DE FREITAS, Assessora Nível III da Comissão de Planejamento Estratégico;

V. ROBERTO ITAJAHY LOPES, Assessor Nível III da Comissão de Planejamento Estratégico;

VI. VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, Assistente da Comissão de Planejamento Estratégico;

VII. PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JUNIOR, Secretário de Tecnologia da Informação do CNMP.

 

Art. 3º Determinar a atuação da presente portaria como Procedimento Interno de Comissão (PIC), com o fim de documentar a realização e os resultados das atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MOACYR REY FILHO

Conselheiro Nacional do Ministério Público

Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico


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Documento assinado eletronicamente por Moacyr Rey Filho, Conselheiro do CNMP, em 08/03/2024, às 07:00, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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