Informações sobre GOVBR
O Guia ANS de Planos de Saúde – ferramenta criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para viabilizar a pesquisa de planos disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências – acaba de ser integrado ao portal único www.gov.br.

A iniciativa de integração do serviço do Guia de Planos ao Portal Único (www.gov.br.) visa contribuir com a proteção dos dados do consumidor em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para o usuário, não há qualquer mudança na forma de fazer pesquisas no Guia de Planos. A única alteração para o uso da ferramenta é a necessidade de criar uma conta no portal único do Governo Federal. Ao entrar no www.gov.br/ans, o usuário pode acessar o Guia de Planos pelo Menu em Assuntos >> Contratação e Troca de Plano >> Guia ANS de Planos de Saúde ou diretamente na seção Destaques na página inicial do portal. No momento de iniciar a pesquisa, será solicitada a criação de conta no portal único.

Caso o usuário queria fazer portabilidade de carências, já tenha a conta no Gov.br e esteja logado, seus dados pessoais serão preenchidos automaticamente e aparecerão as informações sobre seus planos ativos e inativos. As operadoras de planos de saúde podem e devem continuar auxiliando os beneficiários na utilização do Guia de Planos sempre que solicitadas, no entanto não podem realizar a pesquisa por eles, a pesquisa por novos planos para exercício da Portabilidade de Carências sempre foi uma responsabilidade do próprio beneficiário.

Caso seja requerido pelo beneficiário um auxílio remoto, a operadora poderá ajudar orientando no passo a passo e acompanhando a pesquisa que deverá ser feita pelo próprio usuário. Se o pedido auxílio for feito presencialmente à operadora, o beneficiário deverá efetuar o login no portal para dar prosseguimento a consulta no Guia de Planos.

Alternativamente, a consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde poderá ser feita sem o login no portal Gov.br e sem o CPF do beneficiário, bastando que seja selecionada a opção “Caso não possua CPF clique AQUI - Acesso ao guia de planos para usuários que não possuam CPF.”. Nessa opção, para realizar a pesquisa no módulo de Portabilidade de Carências, será necessário o preenchimento da data de nascimento do beneficiário, do número de registro da operadora do beneficiário, e do número de registro do plano de origem na ANS.

Dessa maneira, as operadoras poderão fazer simulações de Portabilidade no Guia de Planos para ajudar os beneficiários na utilização da ferramenta sem a necessidade de entrar na área logada do portal Gov.br.

Por fim, quanto a eventual verificação de validade do relatório de compatibilidade emitido pelo Guia de Planos, lembramos que o referido relatório atesta a compatibilidade entre os planos de origem e destino, sendo válido por 5 dias a partir de sua emissão, não cabendo contestação pela operadora de destino. Por isso, não é indicada a realização de nova pesquisa dentro do prazo de validade do relatório, haja vista que alterações na situação do plano de destino podem gerar diversidade na compatibilidade, mas não influenciam nos relatórios já emitidos e com prazo válido.