TBT em pauta – Edição 1 – Barreiras Técnicas ao Comércio


Barreiras Técnicas: o que são?

De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), as Barreiras Técnicas são caracterizadas pela utilização de normas ou regulamentos técnicos não-transparentes ou não-embasados em normas internacionalmente aceitas ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não-transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas. As barreiras técnicas não são um tema novo, sendo utilizadas antes mesmo da globalização dos mercados, sob várias justificativas, dentre as quais se podem destacar a segurança dos consumidores e a concorrência justa dos mercados. A Tabela 1 relaciona as principais barreiras existentes ao comércio internacional.

Tabela 1. Principais barreiras ao comércio internacional


Barreiras Técnicas: Como são tratadas?

Reconhecendo a importância das barreiras técnicas para o fluxo de comércio exterior, no âmbito do  GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), durante a Rodada de Negociações de Tóquio (1973-1979), foi assinado o Standard Code que, em 1995, originou o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) e o Acordo de Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).

O Acordo TBT determina que regulamentos técnicos, normas técnicas e procedimentos de avaliação da conformidade adotados pelos signatários não sejam mais restritivos ao comércio do que o necessário para realizar um objetivo legítimo, considerando os riscos que a não adoção do documento criaria. Dentre os objetivos legítimos, podem ser elencados: imperativos de segurança nacional; prevenção de práticas enganosas; proteção da saúde ou segurança humana, da saúde animal, vegetal ou do meio ambiente.

As medidas sanitárias e fitossanitárias também podem se caracterizar como barreiras técnicas. Em função da sua importância e do grande volume de medidas publicadas, são tratadas por um comitê próprio, oriundo de um acordo exclusivo, denominado Acordo SPS.


Barreiras Técnicas e as Notificações à OMC

A OMC realiza um acompanhamento de regulamentos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade, novos ou revisados, por meio de notificações recebidas pelos países-membros.

Esse acompanhamento vem sendo aprimorado e, cada vez mais, os países-membros vêm adotando essa postura de transparência e notificando suas mudanças regulatórias. É possível notar um crescimento nos números de notificações realizadas por ano desde 2008.

O Gráfico abaixo evidencia que medidas técnicas, sanitárias e fitossanitárias se destacam sobre os outros tipos de medidas, e, por isso, são tratadas de forma diferenciada. Como ordem de grandeza, os anos de 2018 e 2019 registraram mais de 2.000 notificações por ano só em medidas TBT.

Gráfico 1. Acompanhamento do Comércio Internacional de Produtos, de 2008 a 2019

      Fonte: OMC. Elaboração: Apex-Brasil.

Os documentos notificados são disponibilizados no Sistema e-Ping. Esse sistema é importante pela transparência que proporciona às regras de acesso aos mercados internacionais, facilitando a sua compreensão e permitindo que medidas consideradas abusivas, sejam questionadas.

O acesso ao sistema é gratuito mediante cadastro e permite a busca customizada a partir de filtros como “produto” ou “país notificante”. Também é possível receber e-mails sobre novas notificações inseridas de acordo com seus interesses.

No Brasil, o Inmetro é o Ponto Focal do Acordo TBT e Agência Notificadora, administrando um banco de dados, espelho do e-Ping, chamado de “Alerta Exportador”. Esse sistema, além das funcionalidades oferecidas pelo sistema da OMC, possui sua interface no idioma português e oferece um sumário dos documentos notificados, independente do país de origem.


Contato para Barreiras Técnicas

Em caso de dúvidas ou demais esclarecimentos, visite o site do Inmetro ou encaminhe um e-mail para barreirastecnicas@inmetro.gov.br.