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#95 Nova proposta de transação tributária: amortização fiscal de ágio Único

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram o Edital nº 9/2022 em 3 de maio de 2022, que veicula a segunda proposta para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. O período para adesão é de 3 de maio a 29 de julho de 2022.
Tal como realizado entre junho e agosto de 2021 para as controvérsias relativas à interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados e diretores não empregados, o edital estabelece a possibilidade de adesão à transação para os débitos que envolvam controvérsia jurídica relacionada à amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014.
Neste episódio, as sócias Andrea Bazzo e Gabriela Lemos, e o sócio Reinaldo T. Moracci Engelberg, de Tributário, detalham os procedimentos para as empresas aderirem à transação e debatem a análise da conveniência da adesão à proposta, dependendo dos cenários de aproveitamento fiscal do ágio.Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram o Edital nº 9/2022 em 3 de maio de 2022, que veicula a segunda proposta para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. O período para adesão é de 3 de maio a 29 de julho de 2022.
Tal como realizado entre junho e agosto de 2021 para as controvérsias relativas à interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados e diretores não empregados, o edital estabelece a possibilidade de adesão à transação para os débitos que envolvam controvérsia jurídica relacionada à amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014.
Neste episódio, as sócias Andrea Bazzo e Gabriela Lemos, e o sócio Reinaldo T. Moracci Engelberg, de Tributário, detalham os procedimentos para as empresas aderirem à transação e debatem a análise da conveniência da adesão à proposta, dependendo dos cenários de aproveitamento fiscal do ágio.Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico

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