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Mato Grosso do Sul decreta situação de emergência devido a incêndios florestais e estiagem no estado

Medidas publicadas no Diário Oficial desta terça-feira valem por 180 dias e podem facilitar acesso a recursos como contratação de brigadistas
Imagem ilustrativa: trabalho dos brigadistas no combate a incêndios no Pantanal Foto: GOV-MS/Reprodução
Imagem ilustrativa: trabalho dos brigadistas no combate a incêndios no Pantanal Foto: GOV-MS/Reprodução

CAMPO GRANDE — O governo de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência em todo o estado relacionada à estiagem e aos incêndios florestais. As medidas foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira e valem por 180 dias.

— Vamos encaminhar esses decretos ao Ministério do Desenvolvimento Regional visando o reconhecimento desse estado de emergência. A partir disso, temos grande possibilidade de avançar na busca de recursos de curto prazo para atender emergências, tanto na contratação de brigadistas, de equipamentos de curto prazo, combustível e mais voos de aeronaves que serão necessários — explica o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar do estado, Jaime Verruck, ao G1.

Verruck afirmou que esse é um instrumento fundamental para que se possa acessar recursos da Defesa Civil Nacional e para que eles possam ser imediatamente implementados em apoio ao Corpo de Bombeiros.

O Coordenador Estadual de Defesa Civil, coronel Fábio Catarineli, afirmou que o Corpo de Bombeiros Militar de MS já está com operações de combate a incêndios florestais em andamento no estado e que os decretos auxiliam na tomada de decisões e ações emergenciais.

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Para os decretos de situação de emergência, o governo levou em conta fatores que demonstram que a falta de chuva pode trazer graves consequências para o estado, como o avanço de incêndios florestais.

Entre eles está a quantidade de focos de calor registrados no MS pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe): nos meses de junho e julho foram 3.693 focos, em 72 municípios.

Conforme noticiado nesta terça-feira, o governo federal decidiu excluir o Inpe do protagonismo em divulgar dados com ocorrências de incêndios registrados em todo o país, uma tarefa que o instituto realiza há décadas. Esse papel agora vai ficar por conta do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, área de influência do agronegócio.

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Emergência hídrica

Também foi considerada pelo governo estadual uma nota conjunta do Sistema Nacional de Meteorologia (SNM), de 27 de maio, com alerta de emergência hídrica até setembro de 2021, e nota técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar que demonstra que o volume de chuvas no MS, nos meses de julho, agosto e setembro, será entre 40% e 50% abaixo do que é esperado para o período, podendo ter como principal impacto o aumento de incêndios naturais e criminosos.

Além disso, foi levado em conta o Índice Integrado de Seca, que indica condições de seca moderada à extrema no Pantanal e em grande parte de Mato Grosso do Sul.

Com os decretos, o governo do estado fica autorizado a mobilizar todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução; convocar voluntários para reforçar as ações e fazer campanhas de arrecadação de recursos para facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Em caso de risco iminente, as autoridades e agentes públicos poderão entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização se houver dano.

Os decretos permitem ainda ao governo a "dispensa de licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias".