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'Operação Intocáveis': PM considerado chefe da milícia de Rio das Pedras é condenado a 30 anos de prisão

Júri condenou o subtenente Maurício Costa, o Maurição, por homicídio e organização criminosa; já Fabiano Cordeiro, o Mágico, pelo último crime, a oito anos de reclusão
O tenente da PM Maurício Costa, o Maurição, foi condenado a 30 anos de prisão Foto: Márcia Foletto / Agência Globo
O tenente da PM Maurício Costa, o Maurição, foi condenado a 30 anos de prisão Foto: Márcia Foletto / Agência Globo

RIO — O tenente reformado da PM Maurício Silva da Costa, o Maurição, foi condenado a 30 anos de prisão, por homicídio e organização criminosa. Ele é apontado como chefe da milícia das favelas de Rio das Pedras e da Muzema, na Zona Oeste do Rio. O policial e o réu Fabiano Cordeiro Ferreira, o Mágico, são dois dos 13 acusados listados na denúncia da " Operação Intocáveis ". O juiz do 4º Tribunal do Júri, Gustavo Kalil, anunciou a decisão do conselho de sentença no fim da noite desta quarta-feira.

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Fabiano, acusado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) de executar a tiros Júlio de Araújo, morador da favela de Rio das Pedras, foi absolvido do assassinato. O crime ocorreu em setembro de 2015. Fabiano, no entanto, acabou sendo condenado a oito anos de reclusão pelo crime de organização criminosa. Nas duas condenações foi fixado o valor do dia-multa em cinco salários-mínimos, considerando o poderio econômico do grupo de milicianos. O julgamento de ambos durou dois dias.

A " Operação Intocáveis " foi fruto das investigações do Gaeco e desencadeada em janeiro de 2019. Foi a primeira vez que integrantes do primeiro e segundo escalões da milícia de Rio das Pedras e Muzema foram presos, daí o nome de "intocáveis". Nesta primeira etapa do júri, 12 acusados respondiam à ação penal por formação de quadrilha armada responsável por diversos crimes na região, incluindo um homicídio. O 13º acusado era o ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Adriano da Nóbrega, considerado o principal chefe da milícia local. Em fevereiro do ano passado, quando estava foragido, ele morreu numa suposta troca de tiros com policiais da Bahia, onde estava escondido.

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Ao contrário da última sessão do júri , em 26 de agosto, não houve tumulto entre advogados e membros do MPRJ .  Na decisão, Kalil narra que o conselho de sentença reconheceu, por unanimidade, a materialidade e a autoria do crime no caso de Maurício, absolvendo Fabiano do homicídio. Em relação ao primeiro réu, o magistrado relata na decisão que, baseado nos depoimentos dos delegados Fabio Salvadoretti e Gabriel Ferrando  — que estavam à frente da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), à época da operação—, além do inspetor Gustavo Silva, fica claro que Maurício "é um dos líderes da milícia que domina vastas áreas da Zona Oeste". Segundo o magistrado, o dado é "corroborado pelas informações de inteligência” extraídas do celular apreendido, devido à quebra de sigilo do aparelho.

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Num trecho da sentença, Kalil informa que Maurício é classificado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) como de "altíssima periculosidade, tanto que foi mantido em presídio federal de segurança máxima, em decisão ratificada pelo STJ”. O juiz ressalta ainda que a vítima "faleceu ainda jovem, tendo deixado pai e irmã vivos". Diz a decisão: "O sofrimento do pai e da irmã não podem ser ignorados pelo Estado-Juiz". E prossegue: "Ademais, no contexto em que praticado o crime, há consequências maléficas a todo o meio social, já aterrorizado com a prática miliciana, como é público e notório na cidade do Rio de Janeiro, onde a milícia controla de forma ilegal, abusiva e violenta inúmeros serviços públicos, coagindo comerciantes e corrompendo servidores".

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Por último, há uma parte que o magistrado ressalta a importância do grupo de milicianos no domínio da região: "A organização criminosa chefiada dentre outros pelo Acusado é uma das mais poderosas, ainda em atividade, em vastas regiões da Zona Oeste de nossa capital, subvertendo a ordem pública".

Na sentença, o juiz negou o direito de os condenados recorrerem da decisão em liberdade.  Ainda esperam por julgamento, até o fim do ano, os réus:  Fábio Campelo Lima; Manoel de Brito Batista, o Cabelo; Ronald Paulo Alves Pereira; Jorge Alberto Moreth; Laerte Silva de Lima;  Benedito Aurélio Ferreira Carvalho; Gerardo Alves Mascarenhas;  Marcus Vinícius Reis dos Santos e Júlio Cesar Veloso Serra.