Economia Emprego

Entenda como vai funcionar bolsa de R$ 550 que governo incluiu em MP para treinar jovens para o trabalho

Contratos serão de até dois anos. Outro ponto inserido na medida que prorroga possibilidade de redução de jornada e salário, permite redução do FGTS para incentivar emprego
O deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da medida Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara
O deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da medida Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara

BRASÍLIA — A medida provisória (MP) editada para renovar o programa de corte de jornada e de salário para manter postos de trabalho durante a pandemia passou a abarcar um conjunto de propostas — algumas delas reeditadas de projetos anteriores da equipe econômica — para gerar empregos no pós-crise. O teor do texto foi divulgado nesta quinta, mas a votação ficou para agosto, após o recesso parlamentar.

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Em negociação com o governo, o relator da proposta, deputado Christino Áureo (PP-RJ), manteve as linhas gerais do texto original. A equipe econômica avalia que o programa de redução de jornada e salário foi crucial para poupar vagas com carteira assinada em 2020 e 2021.

Mas foi incluída na proposta a criação de dois programas: um de qualificação de jovens e outro de criação de vagas com carteira com menos benefícios.

O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) recria o Emprego Verde e Amarelo, proposto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em 2019, mas que não avançou. Para gerar empregos, o texto reduz direitos trabalhistas como o FGTS.

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Outra medida é chamada de Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e não se trata de vínculo empregatício, mas de qualificação profissional.

— Estamos dando a possibilidade de que trabalhadores e empregadores possam se entender. No pós-pandemia, continuaremos com alguns tipos de restrição. Vivemos uma transição, e a legislação tem que acompanhar — disse Áureo ao Jornal Nacional.

Nos dois casos, os programas terão vigência de três anos, mas o interessado poderá permanecer na empresa por dois anos. Uma empresa poderá contratar, portanto, ao longo de três anos, mas estabelecendo contrato de dois.

Os bônus pagos pelo governo nos dois programas custariam R$ 3 bilhões em 2021. Em 2022, a conta seria financiada também pelos recursos do Sistema S. O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse que os deputados discordaram do uso da verba do Sistema S e, por isso, a votação foi adiada.

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No caso do Priore, o objetivo é garantir o ingresso no mercado de trabalho para quem tem de 18 a 29 anos e de que tem mais de 55 anos e está sem vínculo empregatício. A empresa que participar precisará assinar a carteira e pagar remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.100). Esse trabalhador terá direito ao bônus, pago pelo governo, no valor de R$ 275, batizado de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP).

Na crise, jovem perde mais

Para incentivar as empresas a contratar, o governo decidiu reduzir a alíquota do FGTS desses trabalhadores. Ela vai variar de 6% a 2%, a depender do porte da empresa. Hoje a alíquota é de 8%. Uma empresa poderá ter até 25% da sua folha de contratados no regime.

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Marcelo Neri, diretor da FGV Social, avalia que é preciso cuidado para não criar emprego precário e desempregar outros grupos, mas afirma que a decisão do governo de criar política pública para os jovens é acertada:

— No Brasil, a gente vem de crise sobre crise, onde o jovem é o maior perdedor. Eles precisam de uma porta de entrada no mercado de trabalho, e essa é uma boa direção, mas as políticas podem ser melhoradas.

Especialistas dizem que é preciso estimular a criação de vagas, mas evitar a substituição de funcionários por trabalhadores com menos direitos.

O relator incluiu um programa para qualificação de jovens, que vinha sendo preparado pelo governo. Batizado de Requip, é destinado a jovens que recebem programas sociais, como auxílio emergencial e Bolsa Família, e trabalhadores desempregados há pelo menos dois anos. O público-alvo tem de 16 a 29 anos.

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O jovem receberá o chamado BIP do governo, no valor de R$ 275 (equivalente a 1/4 do salário mínimo), e a Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) paga pela empresa, de igual valor. Somando, o total a ser recebido pelo beneficiário chega a R$ 550. Não há contribuição previdenciária ou recolhimento de FGTS, pois não há vínculo empregatício.

— É como uma prestação de serviço, em que o trabalhador não tem proteção social — avaliou Leandro Antunes, advogado trabalhista do escritório Antunes e Mota Mendonça e professor do Ibmec.

Metade da carga horária de até 22 horas semanais será para cursos de qualificação e a outra metade para atividades práticas na empresa. O programa foi citado diversas vezes pelo ministro da Economia, para quem é preciso criar oportunidades para jovens fora do mercado de trabalho.

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— O objetivo é construir rampas de acesso. Queremos trazer essa massa de 13,5 milhões de pessoas que nem trabalham nem estudam para o mercado — disse o relator.

A própria empresa deve procurar a qualificação junto a universidades e ao Sistema S, por exemplo. Essa etapa deverá ter relação com a atividade da companhia, já que a parte prática será feita na empresa.

A quantidade de pessoas recebendo a qualificação não poderá ultrapassar 5% do total de empregados da empresa no primeiro ano, 10% no segundo ano, e 15% no terceiro.

Calamidade regional

Editada no fim de abril, a MP prevê o pagamento de um benefício para os trabalhadores que fecharam acordos de redução salarial e de jornada e suspensão do contrato de trabalho. O parecer do deputado Christino Áureo diz que, em caso de calamidade pública, será possível reeditar o programa isoladamente por região.

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O relatório ainda recupera outros pontos da MP do Emprego Verde Amarelo, como a dupla visita de inspeção trabalhista. Ou seja, o fiscal só pode multar na segunda visita à empresa, caso a irregularidade não tenha sido corrigida. O valor da multa fica vinculado ao porte da empresa.

No caso de atividades ou profissões com jornadas diferenciadas estabelecidas em lei, como bancário, que é de seis horas, o texto permite ampliar a jornada com acréscimo de 20% por hora adicional até oito horas diárias, mediante acordo ou convenção.