Justiça homologa acordo e obras do Linhão do Tucuruí serão retomadas em outubro

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

22/Set/2022 22:17 BRT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) homologou nesta quinta-feira, 22 de setembro, acordo judicial entre a Transnorte Energia (TNE), a Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA) e União, para encerrar as ações civis públicas relacionadas ao licenciamento ambiental para construção da linha de transmissão que conectará o estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o chamado Linhão de Tucuruí.

A linha de transmissão Manaus-Boa Vista foi licitada em 2011, vencida pela Transnorte Energia, que tem como sócios Alupar, com 51%, e Eletronorte, com 49%. O empreendimento deveria ter entrado em operação em 2015.

As obras na subestação Boa Vista têm previsão de início ainda em outubro de 2022. A perspectiva do Ministério de Minas e Energia (MME) é que sejam construídos nos próximos 36 meses, cerca de 715 quilômetros de linhas de transmissão, sendo 425 quilômetros no estado de Roraima e 290 quilômetros no Amazonas. Desse total, cerca de 122 quilômetros estarão na Terra Indígena Waimiri Atroari. 

A TNE, empresa que responsável pelo empreendimento, comprometeu-se a executar as medidas estabelecidas no acordo, de programas e ações detalhadas no Plano Básico Ambiental Componente Indígena Waimiri Atroari – PBA-CI, cujo orçamento totaliza como responsabilidade direta da empresa um montante da ordem de R$ 90,3 milhões, em valores de agosto de 2021, a serem atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O valor contempla a compensação dos impactos socioambientais irreversíveis decorrentes da perda patrimonial e restrição de direito de uso na Terra Indígena Waimiri Atraori, além de programas de mitigação de impactos à comunidade. O montante e o resultado das atividades serão analisados, fiscalizados e aprovados pela Funai, que remeterá ao Ibama manifestação técnica conclusiva sobre a conformidade com o acordo.

A União reembolsará os custos de compensação dos impactos socioambientais irreversíveis da TNE, conforme previsto no decreto nº 11.059/2022, ficando limitado ao valor de cerca de R$ 88,5 milhões, a ser reajustado pelo IPCA, após o primeiro aporte na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL),

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro se comprometeu com a construção da linha de transmissão, recomendando a obra como de interesse da Política de Defesa Nacional. O projeto também foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a interligação foi reconhecida como de interesse estratégico no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O compromisso judicial foi firmado entre o governo federal com indígenas, Ministério Público (MPF) e empreendedor, permitindo o efetivo início das obras na terra indígena, encerrando os entraves para a construção do empreendimento e para a interligação de Roraima.

O acordo está relacionado a questões do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (PBA-CI), com foco nas tratativas para atendimento às condicionantes previstas no plano.

Para o MME, o acordo representa um marco do consenso pela continuidade do empreendimento, e consolida os esforços do governo “para viabilizar o atendimento das compensações ambientais importantes para a comunidade indígena”. 

Arbitragem

Em março deste ano, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou um recurso administrativo interposto pela TNE, para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando a empresa pleiteou uma Receita Anual Permitida (RAP) da ordem de R$ 629 milhões, acima dos valores dos tetos mínimo, de R$ 329 milhões, e máximo, de R$ 395 milhões.

A MegaWhat apurou que o pleito da concessionária vai ser objeto de uma nova arbitragem com a Aneel, na tentativa de um acordo que permita o avanço do projeto.

O acordo homologado nesta quinta-feira pelo TRF1 não impede à TNE o direito de pleitear eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, nem interfere no pedido de reequilíbrio contratual do compromisso arbitral firmado entre as partes.

No entanto, o eventual pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não deverá englobar os valores reembolsados pela União à TNE para o atendimento das necessidades da comunidade Waimiri Atroari, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis.

*Matéria em atualização