Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais da Planilha de Custo

@JUSTO,

Me permiti a procurar um pregão que tivesse essa sua modelagem de BCCPA (Base de cálculo para o Custo de Reposição do Profissional Ausente). Cheguei até o Pregão 12/2020 - UG 170177 que, aparentemente, contém todos os dados que você menciona acerca da Conta Vinculada:

Base de cálculo para o Custo de Reposição do Profissional Ausente (substituto): BCCPA = Rem + 13º + Férias + 1/3Férias (exceto a linha “A” que tem % fixo pela conta vinculada e o Afastamento Maternidade) - Conforme item 89 do Relatório do Acórdão TCU nº 1.753/2008 do Plenário
OBS: O valor das Férias acima, quando tiver conta vinculada, deve ser o mesmo do item 4.1.”A” abaixo.

Notei que nesse pregão foi considerado “3,025% no 2.1.B e 9,075% no 4.1.A”. Nesse sentido, temos que o custo de férias devidos na rescisão (caso o contrato de 20 meses não seja prorrogado, sem gozo de férias pelo residente), terá como base orçamentária a soma desses submódulos, correto (que importaria em 11,11%)? Se sim, a planilha prevê o repasse/pagamento de FGTS para a Contratada sobre as férias devidas na rescisão, ainda que ela não tenha que realizar esses pagamento?

A PCFP desse pregão contém sua filosofia/modelagem? Se não, consegue indicar um para eu analisar? E, consegues informar outro que contenha a Planilha para Fato Gerador?