Atualizações desta norma Portaria ANP Nº 146/2022 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 127, DE 1º DE JUNHO DE 2022 - DOU DE 02.06.2022(Revogada pela Portaria ANP nº 146/2022)Constituição da Comissão Especial de Licitação (CEL) da Oferta Permanente de Partilha de Produção - OPP.A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, consoante a Resolução ANP nº 24, de 26 de junho de 2013 e a Portaria ANP nº 375, de 07 de agosto de 2017, e com base na Resolução de Diretoria nº 262 de 31 de maio de 2022, torna público o seguinte ato:Art. 1º A CEL da Oferta Permanente de Partilha de Produção - OPP, será composta pelos seguintes membros: I - Membros efetivos, representantes da ANP: a) Luciano Ricardo da Silva Lobo, Especialista em Regulação de Petróleo e derivados, Álcool combustível e Gás Natural, da Superintendência de Dados Técnicos, que exercerá a presidência da CEL; b) Ana Karolina Muniz Figueredo, Técnica em Regulação de Petróleo e derivados, Álcool combustível e Gás Natural, da Superintendência de Conteúdo Local, que exercerá a vice-presidência da CEL; e c) Felicíssimo Cardoso Neto, Superintendente Adjunto da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária. II - Membros efetivos, representantes da sociedade: a) Clarissa Brandão Kowarski, Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e b) Miguel Antonio Tupinambá Araujo Souza, professor integrante do Departamento de Geologia Regional e Geotectônica da Faculdade de Geologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Doutor em Geociências pela Universidade de São Paulo - USP, Mestre em Geologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. III - Suplentes, representantes da ANP: a) Leandro Mitraud Alves, Especialista em Regulação, da Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica; e b) Jean da Cruz Lopes, Assessor Técnico de Gestão Organizacional da Superintendência de Dados Técnicos.Art. 2º Fica designada para acompanhar os trabalhos da CEL da Oferta Permanente de Partilha de Produção a Procuradora Federal Isabela de Araujo Lima Ramos que atuará como representante da Procuradoria Federal da ANP, nos termos do art. 3º, §1º, da Portaria ANP nº 375/2017.Art. 3º Os membros da CEL da Oferta Permanente de Partilha de Produção acima indicados, exercerão suas atividades na forma do Regimento Interno da Comissão, instituído pela Portaria ANP nº 375/2017, e com as disposições legais pertinentes à matéria.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.RODOLFO HENRIQUE DE SABOIADiretor-Geral Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ANP: Portaria ANP nº 146/2022 de 06/10/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152605 AND idambito = 4 LIMIT 1 Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ANP: Nenhum Ato.