Norma revogada
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este ato:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este ato:

Nenhum Ato.

Outros Atos correlacionados:

Nenhum Ato.

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Essa é a versão consolidada (06/10/2022) desta Portaria ANP.

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Atualizações desta norma

Portaria ANP Nº 146/2022


AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

PORTARIA ANP Nº 127, DE 1º DE JUNHO DE 2022 - DOU DE 02.06.2022

(Revogada pela Portaria ANP nº 146/2022)

Constituição da Comissão Especial de Licitação (CEL) da Oferta Permanente de Partilha de Produção - OPP.


A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, consoante a Resolução ANP nº 24, de 26 de junho de 2013 e a Portaria ANP nº 375, de 07 de agosto de 2017, e com base na Resolução de Diretoria nº 262 de 31 de maio de 2022, torna público o seguinte ato:

Art. 1º A CEL da Oferta Permanente de Partilha de Produção - OPP, será composta pelos seguintes membros:

I - Membros efetivos, representantes da ANP:

a) Luciano Ricardo da Silva Lobo, Especialista em Regulação de Petróleo e derivados, Álcool combustível e Gás Natural, da Superintendência de Dados Técnicos, que exercerá a presidência da CEL;
b) Ana Karolina Muniz Figueredo, Técnica em Regulação de Petróleo e derivados, Álcool combustível e Gás Natural, da Superintendência de Conteúdo Local, que exercerá a vice-presidência da CEL; e
c) Felicíssimo Cardoso Neto, Superintendente Adjunto da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária.

II - Membros efetivos, representantes da sociedade:

a) Clarissa Brandão Kowarski, Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e
b) Miguel Antonio Tupinambá Araujo Souza, professor integrante do Departamento de Geologia Regional e Geotectônica da Faculdade de Geologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Doutor em Geociências pela Universidade de São Paulo - USP, Mestre em Geologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

III - Suplentes, representantes da ANP:

a) Leandro Mitraud Alves, Especialista em Regulação, da Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica; e
b) Jean da Cruz Lopes, Assessor Técnico de Gestão Organizacional da Superintendência de Dados Técnicos.

Art. 2º Fica designada para acompanhar os trabalhos da CEL da Oferta Permanente de Partilha de Produção a Procuradora Federal Isabela de Araujo Lima Ramos que atuará como representante da Procuradoria Federal da ANP, nos termos do art. 3º, §1º, da Portaria ANP nº 375/2017.

Art. 3º Os membros da CEL da Oferta Permanente de Partilha de Produção acima indicados, exercerão suas atividades na forma do Regimento Interno da Comissão, instituído pela Portaria ANP nº 375/2017, e com as disposições legais pertinentes à matéria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria ANP:

Portaria ANP nº 146/2022 de 06/10/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152605 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria ANP:

Nenhum Ato.

publicação no sistema: 6 de outubro de 2022