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LEI Nº 9596 DE 04 DE MARÇO DE 2022.


DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento realizando ou prestes a realizar compras.

Parágrafo único. Não se aplica esta lei aos estabelecimentos que possuírem até 6 (seis) funcionários.

Art. 2º O auxílio estabelecido nesta lei compreende:

I – conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento;

II – indicar a localização do objeto desejado;

III – conduzir o carrinho de compras;

IV – pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras;

V – ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário.

Art. 3º As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio estabelecido nesta Lei junto ao balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.

Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Art. 5º O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de março de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº55-A/2019Mensagem nº
AutoriaMARTHA ROCHA
Data de publicação 07/03/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:


    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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