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LEI Nº 9.264 DE 30 DE ABRIL DE 2021.


ALTERA A LEI Nº 9.040, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, INCLUINDO UM PARÁGRAFO 9º AO ARTIGO 1º.

        GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Inclua-se parágrafo 9º ao artigo 1º da Lei nº 9.040, de 02 de outubro de 2020:
          “Art. 1º (...)

          (...)

          § 9º Ficam abrangidos pelo caput deste artigo os genitores, tutores, curadores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a COVID-19, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

          I – para fins de comprovação do previsto no § 9º, estes deverão ser exigidos os seguintes documentos:

          a) os genitores de pessoas com deficiência deverão apresentar certidão de nascimento do filho com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente;

          b) os tutores deverão apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente;

          c) os cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros deverão apresentar relatório médico informando que cuidam diretamente da pessoa com deficiência intelectual ou declaração da família do paciente com laudo médico do diagnóstico.

          II – para os fins do previsto no § 9º, consideram-se doenças intelectuais:

          a) Síndrome de Down;

          b) Síndrome do X-Frágil;

          c) Síndrome de Prader-Willi;

          d) Síndrome de Angelman;

          e) Síndrome de Williams;

          f) Alzheimer;

          g) Transtorno do espectro do autismo (TEA);

          h) doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes;

          i) qualquer outra descrita pelo médico.”

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, em 30 de abril de 2021.
    CLAUDIO CASTRO
    Governador em exercício


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    Projeto de Lei nº3831/2021Mensagem nº
    AutoriaRODRIGO AMORIM, Lucinha, Carlos Macedo, Brazão, Martha Rocha, Bebeto, Zeidan, Dionisio Lins, Tia Ju, Alana Passos, Celia Jordão, Val Ceasa, Márcio Pacheco, Gustavo Schmidt, Elton Cristo, Dr. Deodalto, Valdecy Da Saúde, Vandro Família, Jair Bittencourt, Márcio Canella, Anderson Alexandre, Giovani Ratinho, Pedro Ricardo, Wellington José, Marcus Vinícius
    Data de publicação 03/05/2021Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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