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Os planos privados de assistência à saúde registrados junto à ANS podem ter sua comercialização suspensa por determinação da Agência (devido a irregularidades ou em casos específicos previstos em lei e normativos) ou a pedido da própria operadora, caso não haja mais interesse na oferta dos produtos aos consumidores. A situação do seu plano pode ser conferida no link abaixo.

Uma das razões para a suspensão da comercialização de planos de saúde por parte da ANS é o resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, quando a ANS constata que as operadoras reiteradamente descumpriram prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negaram cobertura assistencial. Nesses casos, são identificados os planos que concentram as reclamações de beneficiários e estes ficam vedados temporariamente de receber novos usuários. A cada trimestre, a listagem de planos é reavaliada e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações, desde que esses planos não estejam com a venda suspensa por outros motivos.


Monitoramento da Garantia de Atendimento


Consequências da Suspensão da Comercialização pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento:

Quando uma operadora de plano de saúde possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento:
  • não poderá registrar nenhum novo produto que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão (Vide §3º do artigo 12-A da RN nº 259);;
  • não poderá receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

Resultados do Ciclo: 4º Trimestre/2020


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