Saiba como trocar de plano de saúde sem cumprir carência no plano novo.
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Verifique se você cumpre os requisitos necessários para fazer a portabilidade de carências.
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Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
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Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, dirija-se à operadora munido da documentação exigida e solicite a proposta de adesão.
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Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que terá até 10 dias para analisar o pedido. Se a operadora não responder no prazo acima, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.
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Depois de finalizado o processo, entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. Caso descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.
(*) Confira, na cartilha sobre o assunto, as situações específicas de portabilidade de carências.
Para um plano ser considerado compatível, ele deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do seu plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS). Para consultar os planos compatíveis com o seu plano atual, acesse o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da ANS. A ferramenta faz, automaticamente, a comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.
* A declaração para fins de portabilidade deverá ser fornecida pela operadora do plano de origem no prazo de 10 dias.
** O relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo.
A operadora do plano de destino (novo plano) tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.
IMPORTANTE: Depois que você já estiver no novo plano, não se esqueça de solicitar o cancelamento do seu plano anterior diretamente à operadora responsável no prazo de 5 (cinco) dias. Guarde seu comprovante, pois a nova operadora poderá solicitá-lo a qualquer momento. Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano por descumprimento das regras.
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