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Descrição

A diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou na última segunda-feira, 09/12, a “Reunião Técnica de Análise das Contribuições para o Aprimoramento das Regras de Notificação de Inadimplência e Regulamentação de Suspensão”. O encontro reuniu cerca de 80 participantes, entre eles representantes de operadoras e de entidades do setor.

A reunião é resultado dos encontros “Diálogos sobre a Agenda Regulatória - Temas da DIPRO”, nos quais foram discutidos com membros do setor e do Governo Federal, no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo, os pontos pertinentes à DIPRO na Agenda Regulatória da ANS (2019-21), visando o seu aprimoramento.

O diretor da DIPRO, Rogério Scarabel, abriu 1ª reunião agradecendo a presença de todos, bem como a cessão do auditório da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, onde foi realizado o evento. Também participaram da reunião o diretor-adjunto da DIPRO, Maurício Nunes, o gerente-geral da Estrutura Regulatória dos Produtos, Rafael Vinhas, a gerente de Manutenção e Operação dos Produtos, Fabricia Faedrich, e a coordenadora Regulatória de Acesso aos Produtos, Cristiane Arruda.

Durante a reunião, a ANS apresentou as primeiras análises das contribuições referentes ao tema notificação de inadimplência e regulamentação de suspensão recebidas por meio do formulário eletrônico disponibilizado aos participantes dos “Diálogos”. A Agência também abriu espaço às entidades que solicitaram tempo para apresentação: Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), Amil Saúde, Grupo Hapvida e o pesquisador Julio Cezar Pauzeiro. Em seguida, foi realizado um amplo debate sobre os temas tratados no encontro.

Em suas contribuições, as operadoras questionaram a possibilidade de se ter outras formas de notificação de inadimplência - como por meios eletrônicos - além das já previstas na Súmula nº 28/2015 da ANS. Das dez entidades do setor que encaminharam contribuições, sete apontaram como problema a ineficiência dos atuais mecanismos previstos na regulamentação para notificação de inadimplência.

Em relação às contribuições sobre a suspensão de contratos de planos de saúde, as operadoras registraram a falta de clareza do beneficiário de contrato coletivo em relação à possibilidade de suspensão da cobertura em razão da inadimplência da pessoa jurídica contratante, entre outros pontos. A DIPRO receberá novas contribuições para possíveis alterações normativas acerca dos temas discutidos na reunião até o dia 13/01/20. Após esta data, as próximas etapas do processo serão: Análise de Impacto Regulatório (AIR), submissão à Consulta Pública e apreciação pela Diretoria Colegiada da ANS.


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