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Todo o público que se relaciona com a ANS poderá utilizar o protocolo eletrônico para abrir um processo novo, como também poderá inserir documentos em um processo existente, denominado processo intercorrente no SEI. A diferença está na forma de acesso: as operadoras de planos de saúde continuarão acessando o protocolo eletrônico a partir do Portal Operadoras, enquanto fornecedores, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas irão acessar por meio do SEI pelo Acesso de Usuário Externo.
 
 Para a utilização do serviço via Portal Operadoras não é necessário realizar novo cadastro, basta clicar aqui. Já para os usuários que acessarão via SEI será preciso realizar um cadastro no primeiro acesso
 

Saiba como:

 
 

Orientações gerais

1

Utilize preferencialmente os navegadores web Firefox ou Chrome;

2

Antes de iniciar o peticionamento tenha os arquivos de cada documento já separados em seu computador e prontos para carregar. O peticionamento novo aceita arquivos nos formato ".pdf" e ".odt". Os formatos aceitos no peticionamento intercorrente são os seguintes: texto (.txt), áudio (.ogg, .oga, .flac), vídeo (.ogg, .ogv e mkv), imagens (.jpg, .jpeg, .svg, .png), georreferenciamento (.geotiff, .shp, .shx, .dbf, .gml, .geojson, .gqs, .kml), hipertexto (.xml, .html), documento ou publicação (.pdf);

3

Entre o carregamento do primeiro documento e o último não pode ultrapassar 1 hora. Com mais de 1 hora no sistema sem finalizar o peticionamento o arquivo carregado será considerado temporário e eliminado automaticamente;

4

Cada documento deve ser adicionado separadamente, um a um, com o preenchimento dos dados próprios. O peticionamento segue a legislação de gestão de documentos públicos, ou seja, o SEI não é um repositório de arquivos, mas sim de formalização de documentos;

5

Pare o mouse sobre os ícones para ler orientações sobre a forma correta de preenchimento do campo correspondente;

6

Ainda, no preenchimento dos campos NÃO ESCREVA OS TEXTOS EM CAIXA ALTA. Alterne entre maiúscula e minúscula somente quando necessário, geralmente apenas a primeira letra de cada palavra fica em maiúscula;

 

7

Indique o Formato “Digitalizado” apenas se o arquivo foi produzido a partir do papel, sendo importante antes passar OCR, para que o texto seja pesquisável. Ainda, é de responsabilidade do Usuário Externo ou entidade representada a guarda do documento em papel correspondente;

8

Formalmente, o horário do peticionamento, que, inclusive, constará expressamente no “Recibo Eletrônico de Protocolo” correspondente, será o do final de seu processamento, ou seja, com a protocolização dos documentos efetivada;

8.1

Todas as operações anteriores à conclusão do peticionamento são meramente preparatórias e não serão consideradas para qualquer tipo de comprovação ou atendimento de prazo;

8.2

Dessa forma, orientamos que os Usuários Externos efetuem seus peticionamentos com margem de segurança necessário para garantir que a conclusão do peticionamento ocorra em tempo hábil para atendimento do prazo processual pertinente;

8.3

Importante lembrar que considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo.

 Até que a vinculação de usuário externo a pessoas jurídicas esteja disponível, a comprovação de poderes de representação deve continuar a ser exercida processo a processo. Assim, sempre que necessário, o usuário externo deve incluir junto com os demais documentos do peticionamento a devida Procuração digitalizada.

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